É possível incluir nome do(a) companheir(a) na escritura de união estável?

Adotar ou não adotar o sobrenome do companheiro ou da companheira? Eis a questão. Pois, acredite: os brasileiros e brasileiras desejam sim adotar o sobrenome de quem escolheram para estarem juntos.
As alterações sociais, especialmente, nas últimas décadas serviram de base também para as mudanças nas leis. Um exemplo disso é o novo Código Civil.

Nessa medida, quando tratamos da união estável é importante que ela seja documentada. Isso significa que não é apenas viver juntos. Essa união deve estar registrada por instrumento público em cartório de notas para ter real efeito.

Nesse quesito vale ressaltar que ao documentar a união estável, os companheiros passam a ter vários direitos https://marlacamilo.com.br/website/conheca-os-direitos-apos-a-formalizacao-da-uniao-estavel/.

Por outro lado, se os conviventes já estão em união estável de fato e desejam documentar essa união em um cartório de notas, eu defendo que é possível, no momento da formalização, acrescentar o sobrenome do companheiro ou da companheira.

E seria possível fazer essa alteração depois de formalizada a união?

Sim, por meio de uma escritura de aditamento, que aqui no Espírito Santo teria o mesmo valor da escritura de união estável que na tabela de emolumentos equivale a uma “escritura sem valor declarado”.

Importante esclarecer também que a escritura de união estável garante direitos como a pensão por morte e pode ser assinada de forma online mesmo estando morando fora do país.

Outro detalhe importante. Na minha experiência, eu defendo que não sejam excluídos sobrenomes, apenas acréscimos. Além da segurança jurídica do casal, há também a proteção para terceiros. Desta forma, caso algum dos conviventes tenha cometido algum tipo de fraude é possível fazer a identificação e localização de forma mais ágil.

Por fim, destaco que não é obrigatório, mas recomendo o casal conversar antes com um advogado de família sobre as particularidades que possam surgir no caso de um falecimento ou divórcio para que esses detalhes sejam incluídos na escritura para se evitar processos e discussões futuras.

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