Dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) apontam que os financiamentos imobiliários chegaram a R$ 123,9 bilhões em 2020, um aumento de 58% em relação a 2019. E boa parte desses financiamentos são alienação fiduciária.
Muito comum no sistema financeiro brasileiro, a alienação fiduciária consiste em uma garantia onde o devedor, aquele que adquiriu o financiamento ou empréstimo, deixa o bem em nome do credor, como garantia do pagamento.
Mas você sabia que os construtores ou investidores do setor imobiliário também podem utilizar a garantia da alienação fiduciária como uma importante ferramenta na segurança da transação de compra e venda de imóveis?
Isso está previsto no artigo 22, parágrafo 1º da Lei 9.514/97, da Alienação Fiduciária.
Para entender melhor, veja esse exemplo:
Joana é uma engenheira e está investindo na construção de apartamentos e deseja vendê-los diretamente para seus clientes. Para se resguardar do recebimento integral do valor dos imóveis, Joana buscou a solução na Escritura de Compra e Venda com Garantia de Alienação Fiduciária, lavrada em cartório de notas, inclusive de forma online.
Como atua o cartório
Após lavrada a Escritura de Compra e Venda com Garantia de Alienação Fiduciária no Cartório de Notas, esse documento é encaminhado para o Cartório de Registro de Imóveis para que essa informação fique na história do imóvel.
Após a quitação, o comprador deve apresentar o Termo de Quitação, elaborado pelo credor, no Cartório de Registro de Imóveis para que o imóvel passe para o seu nome.
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