A importância dos dados pessoais para a Escritura Pública

A escritura pública é um documento lavrado em cartório para diversos propósitos, como:

  • Cessão de direitos hereditários, quando as partes pretendem transmitir seus direitos sucessórios em favor de outro herdeiro ou de uma terceira pessoa;
  • Inventário e partilha de bens;
  • Compra e venda;
  • Reconhecimento de paternidade;
  • Divórcio consensual, quando o casal não tiver filhos menores ou incapazes;
  • Declaração de união estável;
  • Cessão de direitos de posse;
  • Pacto antenupcial;
  • Confissão de dívida;
  • Doação;
  • Acordo em briga de condomínio;
  • Entre outros.

E é para garantir a segurança e comprovação, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exige diversos documentos e, principalmente, que estejam atualizados.

O provimento 61/2017 (clique para ver) dispõe sobre a obrigatoriedade da qualificação das partes, quando elaborado documento em cartório. O que engloba:

I – Nome completo de todas as partes, vedada a utilização de abreviaturas;
II – Número do CPF ou número do CNPJ;
III – nacionalidade;
IV – Estado civil, existência de união estável e filiação;
V – Profissão;
VI – domicílio e residência;
VII – endereço eletrônico.

Outro ponto importante se refere às mudanças que ocorrem na vida das pessoas. Desde o domicílio até o estado civil. E cabe ao cartório manter arquivadas as cópias dos documentos, como vemos na Lei 7.433/85 (clique para ver).

Qualificação completa

Após certificar a veracidade e autenticidade dos documentos é feita a qualificação, que engloba dados como:

Nacionalidade: isso porque alguns serviços não estão disponíveis para estrangeiros;

Naturalidade: se precisar de uma certidão de nascimento, essa informação facilita o processo de procura;

Estado civil: dependendo do serviço, é necessária a apresentação da certidão de casamento, a fim de termos a aprovação do cônjuge a depender do regime de bens;

Profissão: conforme estabelece a Lei dos Registros Públicos (Lei 6015/73, art. 176, parágrafo 1°, inciso II, alínea 4, item a);

Endereço: deve ser completo, inclusive com CEP, a fim de facilitar a localização.

Essa foi a forma encontrada de garantir que você é quem diz ser. Imagine se uma pessoa com o mesmo nome tenta se passar por você? Daí, a necessidade de tantas comprovações.

Portanto, se ao chegar em um cartório de notas e forem exigidas as documentações citadas ou ainda outras complementares a depender do tipo de escritura, saiba que elas são exigências legais para sua própria segurança.

Se deseja saber mais sobre escrituras e outros serviços dos cartórios de notas, siga meu Instagram (@marlacamilotabelia) e o meu canal no Youtube (clique e confira).

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