O mercado imobiliário está aquecido e o brasileiro vê com bons olhos as oportunidades para adquirir e, principalmente, trocar o imóvel. Entre as muitas propostas estão as possibilidades de permuta.
Modelos
Começo explicando os modelos e diferenças entre as permutas:
– Permuta: é a troca de um bem por outro, ou seja, em vez de pagar um valor como no caso da compra e venda, inverte-se a propriedade. Um exemplo: o imóvel avaliado em R$ 300 mil é trocado por outro de mesmo valor. Nestes casos, o negócio fica isento de tributação, pois possuem o mesmo valor monetário.
– Permuta com torna: é quando a permuta envolve parte do valor em espécie. No imóvel de R$ 300 mil, o comprador entra com um imóvel de menor valor R$ 200 mil e complementa com dinheiro em R$ 100 mil.
Você já deve estar se perguntando: e no caso da Permuta possuir torna de valor maior do que o valor do imóvel? Exemplo: imóvel vale R$ 1 milhão e o que estiver sendo dado em pagamento vale R$ 100 mil.
Nesse caso, eu defendo que não seria permuta e sim uma Compra e Venda com Dação em Pagamento. Nessa medida, se faz uma Escritura Pública de Compra e Venda, e nela menciona que parte do pagamento será feito com um imóvel.
Tanto na permuta quanto na compra e venda com Dação em Pagamento, na cobrança de emolumentos cobra-se dois atos (duas escrituras), pois a transação imobiliária refere-se a dois imóveis.
Detalhes importantes:
Sempre que há transferência de bens imóveis é necessário pagar o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). O mesmo vale para a permuta e, nesses casos, o pagamento é feito para todos os dois imóveis envolvidos. Ainda nos casos de torna, quando o cliente complementa o pagamento, o imposto deverá ser pago.
Por fim, o mais importante é que todo o negócio seja documentado na Escritura de Compra e Venda em cartório de notas, que hoje pode ser feito inclusive de forma online.
Se quiser saber mais sobre a escritura de compra e venda de imóveis, confira esses dois artigos aqui do blog: “Escritura de Compra e Venda com Garantia de Alienação Fiduciária” e “Sabe o que é a Escritura de Dação em Pagamento?” (clique nos títulos para ler os artigos).
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Tem também um e-book exclusivo sobre Escritura Pública de Compra e Venda de Imóvel Urbano pra você baixar, clicando aqui.