Um levantamento da Febraban – Federação Brasileira dos Bancos – apontou um crescimento no número de golpes aplicados contra pessoas idosas. Além das fraudes financeiras, sabe-se outros tipos de golpes são vistos no mercado.
Em recente matéria no programa Fantástico, exibido pela Rede Globo, mostrou o caso de uma senhora idosa vítima de uma quadrilha, que dizia ter procuração para gerir a vida e que mesmo após o seu falecimento continuava a sacar o dinheiro em suas contas bancárias.
Daí a necessidade de saber para quem outorgar poderes para cuidar dos interesses, ou seja, a procuração não deve ser outorgada para qualquer pessoa. Nem contudo, deve o idoso assinar qualquer documento sem conhecer o seu inteiro teor.
Segundo dados do Portal do Envelhecimento (acesse clicando aqui), a maioria das procurações são feitas em favor de parentes, conhecidos ou amigos próximos, que passam a ter poderes e representam os idosos em diversos atos da vida diária. É aí que está o perigo.
Nos casos em que há uma procuração que dá esses poderes a outra pessoa é possível fazer a revogação.
Campanha
Logo no início da pandemia, a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR) idealizou a campanha Cartório Protege Idosos.
O objetivo é coibir todos os tipos de violência e nesse quesito os cartórios podem ajudar ao evitar que atos sejam feitos em nome dos idosos sem a devida autorização. Saiba mais clicando aqui.
Nos casos em que a família ou outra pessoa de confiança veja que há uma procuração que foi feita para prejudicar o idoso ou idosa, pode-se solicitar a sua revogação.
Para isso, o outorgante, nesse caso o idoso que conferiu a procuração para outra pessoa lhe representar, deve entrar em contato com um Cartório de Notas e apresentar sua identidade, CPF, cópia da procuração ou declarar informações como nome do cartório, livro e folhas do ato notarial.
Em contato com o Cartório, o outorgante declarará que não deseja mais que o procurador o represente e, por isso, deseja fazer sua revogação. É importante informar o procurador por escrito sobre a revogação da procuração.
Outro ponto importante é que quando as pessoas idosas pretenderem realizar transações imobiliárias com valor superior a 30 salários-mínimos, as mesmas devem ser realizadas por escritura pública e por procuração pública, perante o tabelião.
Com seu trabalho, o tabelião é capaz de verificar se há vícios de consentimento, ou seja, se o idoso possui discernimento sobre seus atos.
Portanto, em casos suspeitos como uso indevido da procuração, deve-se denunciar as irregularidades aos órgãos competentes, como delegacias de polícia, Ministério Público, Defensoria Pública ou converse com um advogado de sua confiança.
Vale lembrar que a procuração pode ter um prazo de validade ou perder sua função quando o negócio para a qual foi gerada é concluído.
Agora para protegermos nossos idosos, compartilhe essa informação.
Porque justo pra mim é assim: bom pra você e pra mim!