Como fazer escritura de compra e venda quando parte do imóvel é paga com um outro bem?

Escritura de Compra e Venda com Dação em Pagamento é uma negociação entre o credor e o devedor onde o credor aceita receber pagamento diferente do que foi acordado. Ex.: era para pagar o imóvel todo em dinheiro e o credor aceita receber um carro como parte do pagamento.

É importante esclarecer que Dação é diferente de Permuta. Na permuta temos a troca de bens, em regra, de mesmo valor. Assim, na permuta eu troco, por exemplo, um imóvel por outro e posso complementar o valor que falta em dinheiro caso os valores dos imóveis forem diferentes. Por outro lado, na Escritura de Compra e Venda com Dação em pagamento eu pago a maior parte em dinheiro e complemento o restante com um bem.

Como neste exemplo: você tem um apartamento, avaliado em R$ 100 mil, e deseja se mudar para outro imóvel que custa R$ 450 mil. A opção para adquirir esse imóvel sem vender o outro é propor pagar uma parte em dinheiro e dar o imóvel que você possui como pagamento remanescente.

Documentos

Os documentos necessários para se fazer a Escritura de Compra e Venda com Dação em pagamento são:

  • Documento de identificação oficial com foto e CPF dos envolvidos;
  • Contrato social com a última alteração contratual consolidada e certidão simplificada da junta comercial e documento de identificação oficial com foto e CPF dos representantes (se for empresa);
  • Documento que comprove a propriedade do bem que será dado em pagamento e do bem objeto da negociação.
  • Em regra, o cartório tira as certidões para o cliente, mas se o cartório não tirar será preciso emitir, certidões federal, estadual, municipal e trabalhista dos vendedores;
  • Qualificação completa (nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, identidade, CPF, endereço, telefone e e-mail).

Com a plataforma do E-notariado esse instrumento de garantia de pagamento de dívida pode ser assinado inclusive de forma online do conforto da sua casa ou do seu trabalho, ou seja, não será a distância argumento para o não cumprimento do acordo com a segurança jurídica dos cartórios.

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