Não é a primeira vez que falo sobre os direitos garantidos em lei para quem formaliza o relacionamento. E um dos que as pessoas mais têm dúvidas está relacionado a pensão por morte no caso de falecimento de um dos parceiros.
De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, somente de janeiro a setembro de 2021, 101 mil formalizações foram realizadas em todo o país no Cartório de Notas.
Número que deve continuar em crescimento, isso porque ainda são muitos os casais que vivem juntos, mas acham que não há necessidade de registrar esse relacionamento.
E foi na pandemia – sim, temos que continuar falando desse assunto – que muitas famílias sentiram o drama de precisar recorrer a Justiça para garantir a pensão por morte junto ao INSS.
Está na lei
Entre os direitos garantidos por lei para quem registrou a União Estável está o da pensão por morte.
A lei 13.135, de 17 de junho de 2015, em seu artigo 222, garante a pensão por morte vitalícia, quando:
- O parceiro/parceira tiver acima de 44 anos;
- O parceiro/parceira ter efetivado pelo menos 18 contribuições para a Previdência Social;
- Dois anos de casamento ou União Estável.
Portanto, para ter direito a pensão é preciso comprovar a União Estável por meio da Escritura feita em Cartório de Notas.
É interessante ressaltar que não existe um prazo estabelecido em lei para configurar uma União Estável.
Mais direitos
- Inventário e partilha de bens.
- Recebimento integral do seguro DPVAT, caso o companheiro ou companheira se acidente.
- Aquisição do imóvel com recursos do FGTS. Isso acontece quando durante a vigência da união estável por equiparação, sob o regime da comunhão parcial de bens, compõem o patrimônio comum do casal, independentemente da contribuição financeira de cada um.
- Inclusão em planos de saúde e odontológico.
O que caracteriza União Estável
Uma união é considerada estável quando há convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher ou casais do mesmo sexo que têm como objetivo constituir família.
O reconhecimento é realizado através de uma Escritura Pública extrajudicial, onde as partes comparecem diretamente a um Cartório de Notas.
Na declaração, o casal informa os seguintes pontos:
- Data do início da união;
- Qual o regime de bens a ser escolhido – sobre esse ponto, há detalhes que se diferem e explico mais nesse artigo (clique para acessar);
- Outras informações que acharem propícias: filhos, animais, bens etc.
Desse modo, para que configure a existência da União Estável, não é necessário que o casal more no mesmo teto. No entanto, esse relacionamento deve ser contínuo e com interesse de constituir família. Assim, interrupções explícitas para amigos e familiares pode demonstrar que é apenas namoro.
Para se fazer a declaração da União Estável em Cartório de Notas, basta apresentar o documento de identificação dos conviventes e a Escritura será feita imediatamente e quaisquer dúvidas serão esclarecidas pelo Tabelião/Tabeliã.
Com a União Estável registrada em documento público, assegura-se todos os direitos dos companheiros definidos no ordenamento jurídico pátrio.
Agora você já sabe que de forma rápida e prática é possível oficializar a união e garantir os direitos.