O que você precisa saber sobre divórcio

Quando o assunto é divórcio, logo surgem muitas dúvidas, especialmente, sobre a divisão de bens. Entre as que mais ouço são:

  • “Como é feito o cálculo da divisão dos bens?”
  • “Como fica a questão dos tributos?”
  • “Os filhos são menores de idade, mas estamos em consenso, o divórcio pode ser extrajudicial?”

Neste artigo, eu vou esclarecer essas e outras dúvidas. Continue a leitura!

Divórcio

Para saber como será a divisão dos bens é preciso, antes de tudo, verificar se o divórcio é consensual ou litigioso.

Consensual: poderá ser feito em cartório de forma rápida, o que te resguarda de um moroso processo judiciário culminando em um desgaste emocional para os envolvidos. Assim, para ser feito o divórcio em um Cartório de Notas é preciso acordo entre as partes e os filhos serem maiores de idade. Confira mais sobre esse assunto no artigo “Divórcio extrajudicial: o que é e como fazer” (clique para ler).

Nesses casos, as partes podem decidir quanto e o que ficará para cada um, como imóveis e outros investimentos.

Quando os filhos são menores de idade, infelizmente, não é possível fazer o divórcio em Cartório. Contudo, alguns Estados do país já permitem que isso ocorra, desde que já esteja judicializado ou resolvidas em juízo as questões que envolvam os filhos.

Litigioso: são os casos em que não há acordo sobre o fim da relação e quem ficará com os bens, sendo necessário a definição em juízo.

Nesses casos, recomendo que procure um mediador de sua confiança para que consigam restabelecer o diálogo e um acordo. Existe um ditado que faz muito sentido na minha vida que é: “escolha suas batalhas”. E a mediação no caso de um divórcio, na minha opinião, é o melhor caminho.

Regime de bens

Dados dos Serviços Notariais do Brasil apontam que o regime da Comunhão Parcial de Bens é o escolhido pelos brasileiros. É também o adotado no caso da União Estável, quando os nubentes não fazem uma escolha.

Nesse regime, define-se que no momento do divórcio ou da dissolução da união estável entra o que foi adquirido a partir do casamento ou união estável até o divórcio.

Um exemplo para simplificar: antes de casar eu tinha um apartamento avaliado em R$ 300 mil. Após o casamento ou União Estável adquirimos uma casa avaliada em R$ 600 mil. Na divisão dos bens, a casa comprada antes não entra na divisão, apenas a comprada em conjunto, sendo metade para cada um.

Demais informações sobre regime de bens você poderá ler no artigo “O que você precisa saber sobre os regimes de bens de casamento” (clique para ver).

Tributos

Se os valores e bens partilhados no divórcio ficarem equivalentes não haverá tributação. Caso um resolva dar uma parte maior da que lhe caiba para o outro haverá tributo ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), que é um imposto estadual. No Espírito Santo, por exemplo, hoje esse imposto é de 4% sobre o valor dos bens. Portanto, verifique o imposto do seu Estado.

Por outro lado, caso um divorciando resolva comprar a parte do outro paga-se o imposto ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), quando entre esses bens existir bens imóveis. O ITBI é um imposto municipal e aqui no Espírito Santo está hoje em 2% do valor dos bens.

O melhor é sempre contar com o apoio de um advogado a fim de se evitar os conflitos e termos um consenso sobre quem fica com o que. Reforçando que quando há isso, aumentam as chances de ser feito de forma extrajudicial.

Por isso é tão importante definir, lá no início da relação, qual será o regime de bens e estabelecer isso em pacto antenupcial ou na escritura de união estável.

Se você quer saber mais sobre esse assunto, escreva pra mim.

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