Como fazer a Escritura de Compra e Venda de Imóvel Indisponível

A Escritura de Compra e Venda de um imóvel é um documento de grande importância e demonstra que o ato foi feito conforme determina a lei e documentado em Cartório de Notas.

Porém há casos em que o imóvel está indisponível e a escritura terá algumas informações diferenciadas. Continue a leitura para entender como fazer essa escritura.

O que é indisponibilidade

Ao ter um imóvel, você tem o direito de usá-lo como desejar – residir, alugar a terceiros, vender e até alienar esse bem como garantia em um negócio.

No entanto, a lei diz que em algumas situações o proprietário perde o direito de dispor deste imóvel, ou seja, ele fica indisponível. Nesse caso, por meio do número do CPF, a Justiça bloqueia os bens do devedor a fim de garantir que o patrimônio seja preservado e que os bens não sejam desviados, ou seja, há restrições ao proprietário para vendê-lo.

Agora, imagine que você está comprando esse imóvel, mas não sabe a real situação dele. Pois saiba que os Cartórios podem te ajudar.

CNIB

Para isso, existe a CNIB – Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. O sistema criado e regulamentado pelo Provimento Nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, se destina a integrar todas as indisponibilidades de bens decretadas por Magistrados e por Autoridades Administrativas.

A CNIB funciona no Portal publicado sob o domínio http://www.indisponibilidade.org.br, desenvolvido, mantido e operado pela Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), com a cooperação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB), e sob o acompanhamento e a fiscalização da Corregedoria Nacional da Justiça, das Corregedorias Gerais da Justiça e das Corregedorias Permanentes, nos âmbitos de suas respectivas competências.

A Central dá eficácia e efetividade às decisões judiciais e administrativas de indisponibilidades de bens, divulgando-as para os Tabeliães de Notas e Oficiais de Registro de Imóveis de todo o país e outros usuários do sistema. Assim, no momento de lavrar a escritura do imóvel, o tabelião poderá fazer a consulta.

E caso conste a indisponibilidade, o tabelião alertará as partes sobre as consequências de tal indisponibilidade, devendo o comprador estar ciente de que poderá fazer a escritura pública no cartório de notas, mas que o registro da escritura para dar publicidade e efetividade da transferência da propriedade só ocorrerá com a Certidão Negativa de Indisponibilidade de Bens.

Nessa medida, eu como tabeliã recomendo não fazer a escritura pública se a certidão for positiva, mesmo com a autorização normativa porque o risco de prejuízo é alto.

Documentos

Sabendo dessas informações e estando todos cientes, dá-se prosseguimento a Escritura de Compra e Venda do Imóvel.

Para tanto será preciso apresentar os seguintes documentos.

Se o imóvel for urbano

  • Número da matrícula do imóvel;
  • Documento de identificação das partes, de seus cônjuges e certidão de casamento atualizada;
  • O valor da negociação;
  • Carnê do IPTU;
  • E, no caso de apartamento: ata de nomeação do síndico e declaração com firma reconhecida do síndico de que o imóvel não possui débitos condominiais.

Se o imóvel for rural:

  • Número da matrícula do imóvel;
  • Documento de identificação das partes, de seus cônjuges e certidão de casamento atualizada;
  • O valor da negociação;
  • Número do cadastro no INCRA constante do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
  • Número de Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF);
  • Pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR).

No caso de pessoa jurídica

  • Número do CNPJ;
  • Contrato ou estatuto social, última alteração contratual consolidada;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada;
  • Cópia do documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira profissional etc.) e CPF;
  • Qualificação completa com nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, endereço com CEP, e-mail, e telefone do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura.

E atenção, se você tiver dúvidas sobre escritura, procure o cartório de notas e converse com o tabelião. Com certeza, ele estará apto a te ajudar.

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