Para evitar desentendimentos futuros sobre os animais de estimação, a orientação é elaborar a Escritura de Pacto antenupcial, antes mesmo do casamento.
Vale esclarecer que Pacto Antenupcial é um contrato pré-nupcial ou convenção matrimonial firmado pelos casais antes da celebração do matrimônio.
Como proceder
Mas para que tenha validade é necessário que o pacto seja lavrado como Escritura Pública em Cartório de Notas, como determina o artigo 1.653 do Código Civil Brasileiro. “É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.”
Após lavrar a escritura, a mesma deve ser apresentada ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento.
Lembrando que a partir daí, o regime de bens escolhido pelo casal entra em vigor a partir do casamento e sua alteração só poderá ser feita de forma judicial.
Vale relembrar aqui, os regimes de bens:
Comunhão universal de bens: todos os bens dos cônjuges, passados e futuros, se comunicam. Assim, tudo aquilo que o cônjuge adquirir, seja por esforço, seja por herança familiar, transfere-se, na metade, para o outro cônjuge.
Comunhão parcial de bens: somente os bens que os cônjuges adquiram durante o casamento se comunicam. Os bens advindos de herança familiar de cada um não se comunicam, pois são de propriedade particular do cônjuge que receber.
Separação de bens: todos os bens, os do passado anterior ao casamento e os adquiridos após o casamento, são de propriedade exclusiva do cônjuge que o adquirir.
Participação final nos aquestos: os bens que os cônjuges possuam antes do casamento e os que adquiram após são de propriedade particular de cada (como no regime da separação de bens). E, quando houver a dissolução do casamento (por divórcio ou morte), os bens que foram adquiridos por esforço comum são somados e divididos, partilhados, metade para cada um.
O Pacto ainda permite estabelecer cláusulas, como divisão dos custos e até pensão alimentícia do animal, da mesma forma que acontece com os filhos menores, além dos dias de visita.
Assim, quando o casal define tudo de forma organizada e lavrada em cartório, evita-se o desgaste em caso de divórcio que, infelizmente, também atinge os animais de estimação que hoje são como membros da família para muitas pessoas e a sua guarda é uma questão que causa preocupação.