Conheça a diferença entre posse e propriedade de imóveis

Eles parecem ser a mesma coisa, mas não são. Há diferenças entre posse e propriedade de imóveis. Nesse artigo, eu explico as diferenças e a importância da documentação no Cartório de Notas. Continue a leitura!

Posse

A posse é o direito de utilizar, gozar e dispor de um bem, como se fosse seu, mas sem ter a titularidade sobre ele. A posse pode ser adquirida por meio de:

  • Contrato de locação;
  • Comodato;
  • Usufruto;
  • Entre outros.

Propriedade

Já a propriedade é o direito de ser o titular do imóvel, com a possibilidade de utilizá-lo, gozá-lo, dispor dele e reivindicá-lo contra terceiros. Existe um título registrado no Cartório de Registro de Imóveis garantindo que o bem é do titular.

A propriedade é adquirida por meio de:

  • Transferência de domínio, como na compra e venda;
  • Doação;
  • Usucapião;
  • Partilha de bens;
  • Entre outras formas de partilhas.

Seja lá qual for ela, deverá estar documentada no Cartório de Notas e, posteriormente, no Cartório de Registro de Imóveis.

Conclusão

A posse não confere ao possuidor a titularidade (documento registrado) do imóvel, enquanto a propriedade sim.

Além disso, enquanto a posse pode ser adquirida por meios diversos, a propriedade depende de uma transferência de domínio formal e legal, documentada na Escritura de Compra e Venda do Imóvel e registrada no cartório de Registro de Imóveis.

O Código Civil Brasileiro, em seus artigos, trata tanto da posse como da propriedade. Alguns dos principais artigos do Código Civil que abordam esses temas são:

  • Art. 1.196 a 1.224: trata da propriedade, seus direitos e limitações.
  • Art. 1.228 a 1.242: trata do registro de imóveis e da transmissão da propriedade.
  • Art. 1.207 a 1.211: trata da posse, sua proteção e formas de aquisição.
  • Art. 1.216 a 1.228: trata da proteção possessória, como o direito à ação de reintegração de posse e a manutenção da posse.

Esses artigos estabelecem as regras e os procedimentos para a aquisição, a proteção e a perda da posse e da propriedade de imóveis.

Além disso, outras leis e regulamentos específicos podem ser aplicáveis, dependendo do caso, como a Lei de Registros Públicos, a Lei do Inquilinato, entre outras.

Por fim, oriento que procure um advogado Imobiliário e tire suas dúvidas. E os tabeliães de Cartório de Notas também estão aptos para ajudar.

Se deseja saber mais sobre Escritura de Compre e Venda e outros assuntos relacionados a bens imóveis, confira a playlist no meu canal no Youtube, Márla Camilo (Clique aqui e confira).

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