Matéria publicada recentemente pelo jornal Valor Econômico, aponta que o número médio de divórcios e inventários feitos em Cartórios de Notas aumentou 84% em 2021 e 2022 se comparado à média de atos registrados nos 14 anos anteriores.
Outro dado apresentados pelo Colégio Notarial do Brasil, mostra que nos últimos dois anos, foram realizados 329 mil inventários e divórcios, contra 178 mil atos no período de 13 anos.
Esses dados são um resultado da desjudicialização, que também representou uma economia de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos, além de dar agilidade para outros atos dos Tribunais de Justiça dos Estados.
As razões
E como falei no título desse artigo, enumerei 4 razões para se fazer o Divórcio no Cartório de Notas. Vamos a elas.
1 – Dinheiro
Em muitos casos o valor das custas judiciais é maior do que o da escritura pública.
2 – Tempo
O Divórcio feito em Cartório de Notas fica pronto em média entre 7 e 15 dias úteis. Contudo, estando a documentação em ordem e não havendo bens, é possível que o documento público fique pronto no mesmo dia. Já o tempo médio de um processo de média complexidade é de quatro a sete anos – segundo pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
3 – Online
Sabemos que muitos casais preferem não se encontrar ao final da relação. Outros foram morar em outra cidade, estado e até país. Com a plataforma eletrônica E-notariado, o ato é assinado de forma online. E a depender do cliente, poderá apresentar uma procuração para que um outorgante o represente.
4 – Mediação
No Extrajudicial, o casal deve, preferencialmente, estar em consenso sobre os bens e outros detalhes importantes da relação. Porém, caso isso não ocorra a orientação é que se faça uma Mediação Extrajudicial com a função de restabelecer o diálogo para um acordo. E a mediação no caso de um divórcio, na minha opinião, é o melhor caminho.
Por fim, vale lembrar que o casal deve estar acompanhado de um advogado.
Se você quer saber mais sobre Divórcio, leia outros artigos que estão aqui no meu blog, clicando aqui.