Uma cláusula resolutiva é uma disposição contratual que pode ser rescindida caso alguma das partes não cumpra com suas obrigações ou em outras situações previstas em um contrato. Assim, a reconheço como uma excelente forma de resguardar direitos no caso de uma compra e venda com pagamento parcelado. Está prevista no artigo 474, do Código Civil.
Nesse caso, defendo, por exemplo, que é possível colocar na escritura, no tópico “Das Declarações”, que os pagamentos serão feitos por notas promissórias e só com o pagamento total, o negócio estará concluído. Essa escritura poderá ir a registro. E, se o comprador não quitar o bem, ou seja, o imóvel, poderá voltar para o dono.
Defendo ainda que essa resolução poderia ser feita direta no cartório de Registro de Imóveis desde que devidamente provado o descumprimento contratual porque parto do princípio que poderia ser automático, mostrando que se não quitou o imóvel continua sobre propriedade do vendedor.
Contudo, não conheço ainda algum registrador que tenha aceito o retorno do bem sem uma determinação judicial.
Nessa medida, a via que tem sido utilizada pelos advogados que conheço é a judicial onde a sentença apresentada ao registrador lhe ordena que o imóvel volte para o vendedor.
Como fazer
A partir do cumprimento de todos os requisitos da escritura de compra e venda, da escolha da forma de pagamento (nota promissória, cheque, etc.) e a informação da Cláusula Resolutiva.
Quitado o bem, como pedir o cancelamento da cláusula resolutiva?
Caso haja interesse no cancelamento da cláusula resolutiva, o interessado deverá apresentar requerimento ao Oficial de Registro de Imóveis, bem como comprovar o termo de quitação assinado pelo credor com firma reconhecida, ou ainda apresentar as notas promissórias resgatadas, ou outro título quitado, juntamente com o requerimento de cancelamento. Se por acaso não conseguir provar a quitação, parte-se para a solicitação em juízo.
Por fim, lembro que a Escritura Pública dá a segurança jurídica para os envolvidos e o direito de usar todo e qualquer recurso existente em nosso ordenamento jurídico para sua proteção.