Como fazer a Escritura de Imóvel adquirido em leilão

Recentemente uma matéria publicada no site de notícias Estadão, apontou a elevação na procura para aquisição de imóveis em leilão. São desde investidores, que adquirem com descontos na faixa de 20 a 25% se comparado ao valor de mercado, até quem vê a oportunidade de ter o imóvel para morar.

Independente do objetivo é necessário que se faça a Escritura de Compra e Venda do imóvel, que é o demonstrativo documentado de que o ato foi feito conforme determina a lei e no Cartório de Notas.

No caso de imóvel adquirido em leilão é importante que seja apresentado o auto de arrematação. Continue a leitura para entender!

O que é Auto de Arrematação

No caso de imóveis leiloados para que se faça a Escritura é necessário apresentar o Auto da Arrematação, documento elaborado pelo leiloeiro, que contém as principais informações sobre o leilão do imóvel:

  • Data e hora do leilão;
  • Descrição do imóvel;
  • Nome do arrematante;
  • Valor da arrematação e forma de pagamento;
  • Dívidas assumidas ou não;
  • Assinatura do leiloeiro, arrematante e juiz, no caso de leilões judiciais.

Documentos

Com o auto de arrematação, dá-se prosseguimento a Escritura do Imóvel.

Para tanto será preciso apresentar os seguintes documentos, que mudam conforme o tipo de imóvel – rural ou urbano.

Se o imóvel for urbano

  • Número da matrícula do imóvel;
  • Documento de identificação das partes, de seus cônjuges e certidão de casamento atualizada;
  • O valor da negociação;
  • Carnê do IPTU;
  • E, no caso de apartamento: ata de nomeação do síndico e declaração com firma reconhecida do síndico de que o imóvel não possui débitos condominiais.

Se o imóvel for rural:

  • Número da matrícula do imóvel;
  • Documento de identificação das partes, de seus cônjuges e certidão de casamento atualizada;
  • O valor da negociação;
  • Número do cadastro no INCRA constante do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
  • Número de Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF);
  • Pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR).
  • No caso de pessoa jurídica:
  • Número do CNPJ;
  • Contrato ou estatuto social, última alteração contratual consolidada;
  • Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada;
  • Cópia do documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira profissional etc.) e CPF dos representantes da empresa;
  • Qualificação completa com nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, endereço com CEP, e-mail, e telefone do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura.

E atenção: se você tiver dúvidas sobre escritura, procure o cartório de notas e converse com o tabelião. Com certeza, ele estará apto a te ajudar.

Quer mais informações para se resguardar na compra e venda de imóveis? Confira outros artigos aqui do blog, clicando neste link. Em caso de dúvidas, envie um e-mail neste link  ou mensagem inbox pelo instagram @marlacamilo. Será um prazer ajudar!

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