Recentemente uma matéria publicada no site de notícias Estadão, apontou a elevação na procura para aquisição de imóveis em leilão. São desde investidores, que adquirem com descontos na faixa de 20 a 25% se comparado ao valor de mercado, até quem vê a oportunidade de ter o imóvel para morar.
Independente do objetivo é necessário que se faça a Escritura de Compra e Venda do imóvel, que é o demonstrativo documentado de que o ato foi feito conforme determina a lei e no Cartório de Notas.
No caso de imóvel adquirido em leilão é importante que seja apresentado o auto de arrematação. Continue a leitura para entender!
O que é Auto de Arrematação
No caso de imóveis leiloados para que se faça a Escritura é necessário apresentar o Auto da Arrematação, documento elaborado pelo leiloeiro, que contém as principais informações sobre o leilão do imóvel:
- Data e hora do leilão;
- Descrição do imóvel;
- Nome do arrematante;
- Valor da arrematação e forma de pagamento;
- Dívidas assumidas ou não;
- Assinatura do leiloeiro, arrematante e juiz, no caso de leilões judiciais.
Documentos
Com o auto de arrematação, dá-se prosseguimento a Escritura do Imóvel.
Para tanto será preciso apresentar os seguintes documentos, que mudam conforme o tipo de imóvel – rural ou urbano.
Se o imóvel for urbano
- Número da matrícula do imóvel;
- Documento de identificação das partes, de seus cônjuges e certidão de casamento atualizada;
- O valor da negociação;
- Carnê do IPTU;
- E, no caso de apartamento: ata de nomeação do síndico e declaração com firma reconhecida do síndico de que o imóvel não possui débitos condominiais.
Se o imóvel for rural:
- Número da matrícula do imóvel;
- Documento de identificação das partes, de seus cônjuges e certidão de casamento atualizada;
- O valor da negociação;
- Número do cadastro no INCRA constante do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR);
- Número de Imóvel Rural na Receita Federal (NIRF);
- Pagamento do Imposto Territorial Rural (ITR).
- No caso de pessoa jurídica:
- Número do CNPJ;
- Contrato ou estatuto social, última alteração contratual consolidada;
- Certidão simplificada da Junta Comercial atualizada;
- Cópia do documento de identificação oficial com foto (RG, CNH, Carteira de Trabalho, Carteira profissional etc.) e CPF dos representantes da empresa;
- Qualificação completa com nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, endereço com CEP, e-mail, e telefone do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura.
E atenção: se você tiver dúvidas sobre escritura, procure o cartório de notas e converse com o tabelião. Com certeza, ele estará apto a te ajudar.
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