Uma união é considerada estável quando há convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher ou casais do mesmo sexo que têm como objetivo constituir família.
O reconhecimento da União Estável pode ser realizado através de uma Escritura Pública, via extrajudicial, onde as partes comparecem diretamente a um Cartório de Notas.
Na declaração, o casal informa os seguintes pontos:
- data do início da união;
- qual o regime de bens a ser escolhido;
- outras informações que acharem propícias: filhos, bens etc.
Desse modo, para que configure a existência da União Estável, não é necessário que o casal more no mesmo teto.
Desta forma, a coabitação não é um requisito essencial para que se caracterize a convivência.
No entanto, essa união não deve ter constantes interrupções do relacionamento, e sim, ser explícita para amigos e familiares.
Assim, a união estável pode ser dissolvida pelas vontades das partes, ou também pode ser convertida em casamento, conforme descrito no art. 8º da Lei 9.278/96, que: “Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio.”
1 – É possível fazer a declaração de união estável se a pessoa ainda não se divorciou?
Sim, é possível. Para isso é preciso que o casal esteja separado de fato.
No entanto, diferente do casamento no qual a pessoa altera seu estado civil, como por exemplo, era solteira e passou a ser casada, na união estável não há essa alteração. No caso de pessoa ainda em processo de divórcio, a mesma continuará sendo casada, enquanto o processo não for concluído.
2 – Quais documentos são necessários para fazer a declaração de união estável?
Documento de identificação dos conviventes. Observe que no casamento a figura existente é o cônjuge, contudo, nas relações de união estável as nomenclaturas comumente utilizadas são companheiros e conviventes.
Considero de extrema importância ressaltar que na maioria das vezes, o documento fica pronto na mesma hora e na Serventia Extrajudicial os interessados poderão sanar eventuais dúvidas com o Tabelião/Tabeliã no momento da elaboração da Escritura.
Ressalto ainda que mesmo não sendo obrigatória a presença de um advogado para a realização da União Estável, recomendo que procure um tendo em vista que a função do tabelião é formalizar juridicamente as vontade das partes enquanto a do advogado é a consultoria jurídica.
Nesse ínterim, o tabelião te orientará apenas sobre o que precisará ser informado para a elaboração do documento. Não trará nenhuma informação sobre os riscos da união, sobre benefícios ou demais informações importantes a serem avaliadas antes de formalizar o vínculo afetivo (função do advogado).
3 – Quais os benefícios de declarar a união estável em cartório?
Formalizada a União Estável por Escritura Pública o casal possui agora segurança, tranquilidade e certeza de que o relacionamento encontra-se publicizado e oponível já que constante das notas de Tabelionato de Notas.
O relacionamento agora tornado público passa a estar consubstanciado em documento público, sendo prova pública a embasar e assegurar todos os direitos dos companheiros definidos no ordenamento jurídico pátrio.
Observe também que o fato foi registrado nas Notas do Oficial Público e, por isso, mesmo que em algum momento se perca o original, as partes ou qualquer outro interessado poderá reaver por nova certidão a prova plena da união estável (ficará arquivado no cartório eternamente).
É um documento de grande importância, inclusive para casos de pensão por morte, inventário entre outras ações.
4 – União Estável garante o direito a pensão por morte?
Entre os direitos garantidos por lei para quem formalizou a União Estável está o da pensão por morte.
A lei 13.135, de 17 de junho de 2015, em seu artigo 222, garante a pensão por morte vitalícia, quando:
- O parceiro/parceira tiver acima de 44 anos;
- O parceiro/parceira ter efetivado pelo menos 18 contribuições para a Previdência Social;
- Dois anos de casamento ou União Estável.
Portanto, para ter direito a pensão é preciso comprovar a União Estável por meio da Escritura feita em Cartório de forma rápida e prática. Continue a leitura para saber mais.
5 – Quais os benefícios da União Estável?
A União Estável garante ao casal e aos filhos diversos benefícios, como:
- Aquisição do imóvel com recursos do FGTS. Isso acontece quando durante a vigência da união estável por equiparação, sob o regime da comunhão parcial de bens, compõem o patrimônio comum do casal, independentemente da contribuição financeira de cada um.
- Inclusão em planos de saúde e odontológico.
- Recebimento integral do seguro DPVAT, caso o companheiro ou companheira se acidente.
- Inventário e partilha de bens.
6 – É possível incluir nome do(a) companheir(a) na escritura de união estável?
Sim, é possível. No momento da formalização, os conviventes – que é também como são chamados os companheiros na União Estável – podem solicitar o acréscimo do sobrenome do companheiro ou da companheira.
E caso a União Estável já tenha sido formalizada, o casal poderá pedir a mudança por meio de uma Escritura de Aditamento, que aqui no Espírito Santo teria o mesmo valor da Escritura de União Estável que na tabela de emolumentos equivale a uma “escritura sem valor declarado”.
Outro detalhe importante. Na minha experiência, eu defendo que não sejam excluídos sobrenomes, apenas acréscimos. Além da segurança jurídica do casal, há também a proteção para terceiros. Desta forma, caso algum dos conviventes tenha cometido algum tipo de fraude é possível fazer a identificação e localização de forma mais ágil.
Por fim, destaco que não é obrigatório, mas recomendo ao casal conversar antes com um advogado de família sobre as particularidades que possam surgir no caso de um falecimento ou divórcio para que esses detalhes sejam incluídos na escritura, a fim de se evitar processos e discussões futuras.
Espero que essas informações tenham sido úteis para você.