Em uma decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que a partir de agora, a separação de bens torna-se facultativa nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos.
Assim, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.642, II do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes, mediante escritura pública. A medida é considerada um avanço nos debates entre juristas, advogados, tabeliães e outros profissionais do Direito brasileiro.
E um dado relevante que comprova essa vontade do brasileiro de ser dono de suas decisões está no número de atos de pacto antenupcial ou pré-nupcial, registrados em 2023: foram quase 55 mil escrituras públicas documentadas nos Cartórios de Notas, conforme dados do Colégio Notarial do Brasil.
Como bem enfatizou a presidente do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, Giselle Oliveira de Barros, “a decisão reflete uma compreensão mais ampla da liberdade contratual, reconhecendo a capacidade plena das pessoas idosas em decidir sobre seus bens e patrimônios”.
Compartilho da mesma reflexão, tanto que em dois artigos publicados aqui, relato situações e como funciona a mudança de regime de bens. Confira, lendo esses artigos: “O que diz a lei sobre alteração de regime patrimonial na união estável”(clique aqui para ler) e “Separação obrigatória de bens: como estabelecer um Pacto Antenupcial restrito” (leia clicando aqui)
Dessa forma, os casais na faixa etária dos 70 anos terão a liberdade de determinar qual o regime patrimonial melhor se adequa as suas vontades. E tudo estará descrito na Escritura Pública de Pacto Antenupcial.
Passo a passo
O Pacto Antenupcial, também chamado de Pré-Nupcial não é novidade, porém vem ganhando notoriedade e cada vez mais casais utilizam dessa escritura, que tem a função de um contrato para estabelecer o regime de bens e as relações patrimoniais para o casamento ou a união estável.
Essa escritura se faz necessária quando as partes optam por um regime de bens diferente do regime legal, que é o regime da comunhão parcial de bens.
Esse é o caso dos casais com mais de 70 anos, que desejam estabelecer uma relação sem a obrigatoriedade do regime da separação obrigatória de bens, conforme citado no início desse artigo.
Antes do casamento ou da união estável, as partes devem comparecer ao Cartório de Notas com os documentos solicitados, para fazer o pacto antenupcial. O ato também pode ser feito por videoconferência, bastando agendamento.
Serão pedidos os seguintes documentos:
- RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos cônjuges;
- RG e CPF, informação sobre profissão e endereço dos filhos maiores (se houver) e certidão de casamento (se casados);
- Carteira da OAB, informação sobre estado civil e endereço do advogado;
- Certidão de casamento (2ª via atualizada – prazo máximo de 90 dias);
- Escritura de pacto antenupcial (se houver);
- Descrição dos bens (se houver) e documentação relativa aos bens (documento do Detran e certidão de ônus e ações do Registro de Imóveis);
- Comprovante de pagamento de eventuais impostos devidos em decorrência da partilha de bens.
- É indispensável a indicação do regime de bens que os nubentes desejam adotar e a indicação do endereço onde pretendem residir.
Após ter essa Escritura em mãos, deve-se levar ao Cartório de Registro Civil onde será realizado o casamento, bem como, após a celebração do casamento, ao Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal para produzir efeitos perante terceiros e averbado na matrícula dos bens imóveis do casal.
O regime de bens começa a vigorar a partir da data do casamento e somente poderá ser alterado mediante autorização judicial. Portanto, em caso de dúvidas, aconselho consultar um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões.
Fonte: informações do site notariado.org.br