Vivemos novos tempos e acompanhando as mudanças, especialmente na constituição familiar e de relacionamentos. Com isso, a Justiça também se viu obrigada a reavaliar os conceitos. Um exemplo está nas características distintas e efeitos jurídicos da união estável e do namoro qualificado.
Uma união é considerada estável quando há convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher ou casais do mesmo sexo que têm como objetivo constituir família. Aliás, esse foi assunto de um outro artigo aqui no blog.
O namoro qualificado ocorre quando as pessoas estão juntas, mas sem a intenção de constituir uma família. Neste caso, pode acontecer do casal adquirir um bem (carro, casa, computador, TV etc.) e o relacionamento não continuar. E caso um deles se sinta prejudicado e tenha participado da compra do bem é possível uma ação indenizatória, que tramita em Vara Comum e não na Vara de Família.
O mais importante é o casal ficar atento ao tipo de relação. Sei que muitas pessoas preferem não ter a popular DR – discutir a relação -, mas neste caso ela é necessária, a fim de se evitar problemas futuros.
Um exemplo para ilustrar o quanto é necessário ter esclarecimentos sobre a relação que você está vivendo. Um casal jovem de namorados pode ter filhos e não ter união estável porque o fato de terem gerado uma vida por descuido não significa que também têm interesse em trabalhar e juntar esforços para a constituição de uma família.
O que valida nesses casos são os preceitos da união estável: que é a convivência pública e o desejo de constituir a família, ou seja, de juntar o esforço e a dedicação necessária para que isso aconteça. Por outro lado, não existe tempo máximo para caracterizar uma união estável.
O que vemos é uma evolução do Poder Judiciário com os novos tempos e relacionamentos. E o mais importante é ter uma relação protegida, onde os direitos de cada indivíduo estão resguardados. Portanto, se você está numa relação e não vê esforço por parte da outra pessoa, talvez esteja na hora de formular uma Declaratória de Namoro em um Cartório de Notas da sua confiança.
É um documento simples em que você e a outra pessoa declaram que não têm interesse em constituir família. Só é preciso levar documento pessoal e CPF. Assim, você também se resguarda das responsabilidades decorrentes da união estável caso em um momento futuro vocês venham a romper o namoro.
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