Como fazer o reconhecimento de uma união estável

Uma união é considerada estável quando há convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher ou casais do mesmo sexo que têm como objetivo constituir família.

O reconhecimento da união estável pode ser realizado através de uma escritura pública, via extrajudicial, onde as partes comparecem diretamente a um Cartório de Notas.

Na declaração, o casal informa os seguintes pontos:

– data do início da união;

– qual o regime de bens a ser escolhido;

– outras informações que acharem propícias: filhos, bens, etc.

Desse modo, para que configure a existência da união estável, não é necessário que o casal more no mesmo teto. Desta forma, a coabitação não é um requisito essencial para que se caracterize a convivência.

No entanto, essa união não deve ter constantes interrupções do relacionamento e ser explícita para amigos e familiares.

Portanto, a união estável pode ser dissolvida pelas vontades das partes, ou também pode ser convertida em casamento, conforme descrito no art. 8º da Lei 9.278/96, que: “Os conviventes poderão, de comum acordo e a qualquer tempo, requerer a conversão da união estável em casamento, por requerimento ao Oficial do Registro Civil da Circunscrição de seu domicílio. ”

E possível fazer a declaração de união estável se a pessoa ainda não se divorciou?

Sim, é possível. Para isso é preciso que o casal esteja separado de fato.

No entanto, diferente do casamento no qual a pessoa altera seu estado civil, como por exemplo, era solteira e passou a ser casada, na união estável não há essa alteração. No caso de pessoa ainda em processo de divórcio, a mesma continuará sendo casada, enquanto o processo não for concluído.

Quais documentos são necessários para fazer a declaração de união estável?

Documento de identificação dos conviventes. Observe que no casamento a figura existente é o cônjuge, contudo, nas relações de união estável as nomenclaturas comumente utilizadas são companheiros e conviventes.

Considero de extrema importância ressaltar que na maioria das vezes, o documento fica pronto na mesma hora e na Serventia Extrajudicial os interessados poderão sanar eventuais dúvidas com o Tabelião/Tabeliã no momento da elaboração da Escritura.

Quais os benefícios de declarar a união estável em cartório?

Formalizada a União Estável por Escritura Pública o casal possui agora segurança, tranquilidade e certeza de que o relacionamento encontra-se publicizado e oponível já que constante das notas de Tabelionato de Notas.

O relacionamento agora tornado público passa a estar consubstanciado em documento público, sendo prova pública a embasar e assegurar todos os direitos dos companheiros definidos no ordenamento jurídico pátrio.

Observe também que o fato foi registrado nas Notas do Oficial Público e, por isso, mesmo que em algum momento se perca o original, as partes ou qualquer outro interessado poderá reaver por certidão a prova plena da união estável.

É um documento de grande importância, inclusive para casos de pensão por morte, inventário entre outras ações.

Espero que essas informações tenham sido úteis para você. E continue acompanhando meu blog. Todas as semanas publico um assunto novo.

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