Os conflitos fazem parte da vida. No entanto, em alguns momentos as partes envolvidas não conseguem chegar a um consenso sem a participação de uma terceira pessoa. Esse é o papel do mediador, que auxilia no diálogo entre as partes.
Particularmente tenho grande interesse em falar desse assunto. Além de estudar o assunto, procuro aplicar isso no meu dia a dia.
Como atua o mediador?
Com uma posição imparcial e neutra, o mediador estabelece atitudes de respeito e cooperação entre as partes, de maneira que estas possam criar, avaliar e escolher as melhores alternativas para a solução do conflito.
Mas é claro que o posicionamento das pessoas envolvidas em um conflito passa por vários detalhes, nem sempre conhecidos. Afinal, todos nós possuímos características e cargas emocionais inconscientes resultadas de nossos sistemas familiares que nem sempre sabemos ou compreendemos a sua origem ou o motivo que faz nos sentir assim. E aí que entra a constelação familiar sistêmica.
O que é a Constelação Familiar Sistêmica?
Esse método criado pelo alemão Bert Hellinger explica que há uma repetição de comportamentos, de acordo com gerações, mesmo que de uma maneira inconsciente.
A constelação auxilia a pessoa a compreender a origem familiar do conflito, que muitas vezes é colocar como um problema no outro, gerando desentendimentos.
Pioneiro na aplicação das constelações familiares no judiciário brasileiro, o juiz Sami Storch, atua na cidade de Itabuna, na Bahia.
Durante minha visita pude fazer parte das vivências em constelação familiar e percebi que o método realmente funciona também no Poder Judiciário e é seguido à risca pelo que foi desenvolvido por Hellinger.
As sessões
Uma vez por mês, o juiz permite ao público apresentar as questões processuais para serem consteladas. Assim, após aplicada a técnica, o litigante compreende a origem do conflito o que facilita o diálogo entre as partes.
Hoje no Brasil, profissionais do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia, dentre outros, já utilizam esse método.
A advogada presidente da Comissão de Direito Sistêmico da OAB seção Bahia, Karla Menezes, conta que obteve mais resultados satisfatórios. Ela salienta ainda que houve uma queda na rejudicialização, que é a reiteração de processos judiciais por conta de não ter sido satisfatória a decisão judicial.
Essa também é a visão do Juiz Sami Storch. Ele reforça que a visão contemporânea é a de que o juiz também pode auxiliar os demandantes a encontrarem a solução. Assim é tomada a decisão nos casos em que não existe interesse de acordo apesar das tentativas apresentadas.
Papel da família
Na constelação, o vínculo básico é o pai, a mãe e o filho/filha. A partir daí todos estão vinculados entre si, ou seja, os irmãos entre eles e com os pais, com os avós, com bisavós, entre outros membros. Enfim, existe toda uma ancestralidade e cada indivíduo pode se sentir como uma sequência, uma continuidade da família.
É a partir desse movimento da ancestralidade da família que dá origem ao que somos. O que dá satisfação para alguém na vida é ser feliz com o que é e decorrente da ancestralidade que ele possui.
Todos esses membros do sistema familiar precisam ser reconhecidos como pertencentes do sistema familiar para que o indivíduo se sinta no seu íntimo uma pessoa plena.
Para entender mais, veja esse exemplo dado pelo Dr. Sami. “Num processo judicial em que um filho é negado ao pai ou à mãe, o filho quer honrar aquele que foi excluído. Assim, o filho cresce como se estivesse faltando algo fundamental para ele.
Ao crescer, ele estabelece um relacionamento desequilibrado, por não reconhecer a importância do relacionamento. Consequentemente, ele não reconhece a importância do relacionamento dos seus pais. Não reconhece como o relacionamento de seus pais foi perfeito no sentido de que foi o único relacionamento possível que deu origem a esse filho”.
Esse seria um exemplo de conflito, mas existem diversas outras questões cuja origem decorre de algo inconsciente decorrente do âmbito familiar, inclusive nas empresas, com casos de falências, etc. Então compreender essa ordem faz com que se compreenda uma forma de seguir adiante de maneira harmoniosa.
A mediação na resolução
A Lei 13.140/15 dispõe sobre mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Por sua vez, o Provimento nº 67/2018 disciplina conciliação e mediação em cartórios e prevê que é facultativo àqueles que tenham interesse na sua implementação.
Acredito que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sabendo que o mediador deve atuar como facilitador da interação e do diálogo entre as partes, percebeu que obrigar as serventias extrajudiciais a trabalharem com essa ferramenta talvez não alcançaria o objetivo principal que é permitir que os demandantes se entendam.
Nessa busca pela harmonia entre as partes, a constelação familiar tem sido uma técnica de resolução de conflitos com excelentes resultados. Tanto, que grande parte dos processos constelados pelo juiz Sami Storch chegam a um acordo.
Sendo assim, se implementadas por mediadores também nas serventias extrajudiciais, teríamos mais uma ferramenta positiva de desjudicialização.
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