No Brasil existem seis diferentes tipos de cartórios, cada qual com uma função determinada, responsável por elaborar documentação específica de cada setor da vida pública e privada dos cidadãos, dando-lhes credibilidade e assegurando a sua eficácia jurídica.
Conheça os diferentes tipos de cartórios e a função que cada um deles desempenha.
- Cartório de Registro Civil: emite certidões de nascimento e casamento, registro de óbito, reconhecimento de paternidade, interdição, etc, ou seja, a história de uma pessoa você, em regra, consegue encontrar no cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais.
- Cartório de Notas: têm como função dar publicidade, atestar autenticidade, constatar fatos e dar segurança aos atos jurídicos. Lavra escrituras de compra e venda, de inventário, de divórcio, procurações, testamentos, reconhece firma, autentica cópias de documentos.
- Cartório de Registro de Imóveis: realiza matrícula, registro e averbação de atos relativos a bens imóveis, costumo dizer que nele está a história do imóvel, ou seja, possui informações se o imóvel é garantia de dívida, quem é o proprietário, se é terreno de marinha, dentre outras.
- Cartório de Protestos: dá publicidade da inadimplência de uma obrigação. É no cartório de protestos que se protocolam os documentos de dívidas para imposição do cumprimento da obrigação, intimando os devedores, recebendo pagamento e lavrando o protesto em caso de não pagamento.
- Cartório de Registro de Títulos: registra, guarda e dá publicidade a documentos particulares para prova das obrigações convencionais, o contrato de parceria agrícola ou pecuária, qualquer documento para conservação, todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal, etc.
- Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica: é onde se registra os atos constitutivos e os estatutos dos partidos políticos; os jornais; os contratos, os atos constitutivos, o estatuto ou compromissos das sociedades civis, religiosas, científicas ou literárias, bem como o das fundações e das associações de utilidade pública;
Espero que agora esteja mais fácil para você saber qual cartório procurar, quando houver necessidade. Ah, e tem um vídeo bem interessante sobre esse assunto no meu IGTV. Confira clicando aqui. E se ainda tiver dúvidas, envie um comentário.