Entenda a ordem de parentesco e sua influência na herança

Quando o assunto é herança, a primeira pergunta que temos é: o(a) falecido(a) deixou testamento? No Brasil, é possível escolher o que acontecerá com até metade do seu patrimônio depois que morrer.

Porém, os outros 50% devem ser divididos entre parentes que são definidos pela lei, ficando conhecidos como herdeiros necessários. Caso não haja testamento, o valor total será dividido entre eles.

Assim, primeiramente é preciso entender como o Código Civil, determina a ordem de parentesco:

Artigo 1.591: Parentes em linha reta

– Pai e filho são parentes em linha reta em primeiro grau.
– Avô e neto são parentes em segundo grau.
– Bisavô e bisneto são parentes em terceiro grau.

Artigo 1.592: Parentes Colaterais ou Transversais

– Irmãos são colaterais em segundo grau.
– Tios e sobrinhos são colaterais em terceiro grau.
– Primos em quarto grau.

Observe que não há parentesco colateral em primeiro grau.

E ao entendermos como funciona as linhas de parentescos fica mais fácil de entender como acontece a sucessão da herança. Há casos em que os herdeiros renunciam a herança para que o próximo da sucessão receba.

Nesses casos não será incidido o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD), a não ser que o herdeiro queira passar para pessoa específica que não seja o seguinte no rol da sucessão.

Veja como isso funciona nesse exemplo. A viúva possui três filhos, e um deles quer que sua parte vá para mãe e para isso decide renunciar à sua parte. Só que ele está enganado. A parte que lhe cabe vai para seus irmãos, conforme vemos no artigo 1.810, do Código Civil. Na sucessão legítima, a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe e, sendo ele o único desta, devolve-se aos da subsequente.

Nesse caso ele terá que ceder sua parte para sua mãe de maneira gratuita. Assim, além do ITCMD que será recolhido em razão do inventário também será recolhido um segundo ITCMD em razão da cessão gratuita.

Linhas de sucessões

Além da ordem de parentesco, há também a linha de sucessões que determinam para quem vai a herança quando há ou não testamento.

• Sucessão testamentária: acontece quando uma pessoa deixa seus bens para seus herdeiros, através de testamento válido.

• Sucessão legítima: só acontece quando o falecido não deixa testamento, quando este perde sua validade ou quando for julgado nulo. Os bens são destinados, em primeiro lugar, aos herdeiros descendentes: filhos, netos e bisnetos, concorrendo com o(a) viúvo (a).

Em segundo lugar são chamados os herdeiros da linha ascendente: pais, avós e bisavós, concorrendo com o(a) viúvo(a). Não havendo descendentes, nem ascendentes, a herança é transmitida ao cônjuge ou companheiro por inteiro.

Caso o(a) falecido(a) não tenha deixado descendentes, ascendentes ou cônjuge, os bens são destinados aos herdeiros colaterais: irmãos, sobrinhos, tios.

Nesse ponto vale destacar que segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), desde 2017, a união estável se equipara ao casamento para fins de sucessão.

• Sucessão simultânea: acontece quando ao mesmo tempo se processam o inventário e a partilha com sucessão testamentária e legítima. Essa sucessão se dá quando o autor da herança transmite metade de seus bens aos herdeiros necessários, através da sucessão legítima. A outra metade é transferida a terceiros como herdeiros ou legatários através da sucessão testamentária.

O assunto é realmente complexo, mas é sempre bom conhecer, afinal todos nós um dia podemos receber ou mesmo deixar os bens para outros parentes.

Quer saber mais sobre herança, inventário ou partilha de bens? Confira outros conteúdos aqui no meu blog.

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