Todos sabemos que alguns termos jurídicos são realmente complicados para quem não atua na área. Isso também inclui alguns documentos e atos da lei.
Então, que tal deixar tudo mais simples e claro para todos? Por isso, nesse artigo vou falar sobre a escritura pública. Esse documento é bem conhecido, mas poucos sabem qual a sua real função.
A escritura pública é um documento com valor jurídico e deve ser feito pelos interessados em um Cartório de Notas.
A partir daí, ele se torna um documento de prova plena e com fé pública. Isso significa que o tabelião declarou no exercício de sua função, a verdade escrita ali.
Quando utilizar a escritura pública?
A escritura pública pode ser utilizada para declarar, em cartório, diversos propósitos. Confira os mais comuns:
– Cessão de direitos hereditários, quando as partes pretendem transmitir seus direitos sucessórios em favor de outro herdeiro;
– Inventário e partilha de bens;
– Compra e venda;
– Reconhecimento de paternidade;
– Divórcio consensual, quando o casal não tiver filhos menores ou incapazes;
– Escritura de declaração de união estável;
– Cessão de direitos de posse;
– Pacto antenupcial;
– Confissão de dívida;
– Doação;
– Convenção de condomínio.
Documento particular é o mesmo que escritura particular?
Sim. Mas observe que não é correto tratarmos um documento particular com o termo escritura, que refere-se apenas ao documento público.
O documento ou contrato particular, com ou sem o reconhecimento das assinaturas das partes, não tem o comprometimento do tabelião e, portanto, não tem a forma e nem os efeitos jurídicos legais de uma escritura pública.
Conclusão
Em caso de dúvidas sobre escritura pública e documento particular, indico sempre conversar com o tabelião e assim esclarecer o que mais se adequa ao caso.
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