Como é feito o inventário e partilha de bens

A perda de um ente querido é um momento delicado para qualquer família, no entanto é preciso lidar com alguns processos que são obrigatórios por lei. Entre eles está o inventário e a partilha de bens.

Mas, afinal o que é inventário? Inventário é um processo que acontece após a morte da pessoa e que faz a apuração dos bens, direitos e dívidas que ela acumulou durante a vida. O saldo dessas três vertentes é o que será transmitido aos herdeiros. Ele pode ser de dois tipos: Judicial e extrajudicial.

O primeiro é feito obrigatoriamente com o acompanhamento de um juiz, quando uma das partes interessadas é menor ou interditada ou quando há divergência na partilha dos bens entre os herdeiros.

Já o extrajudicial é um processo mais rápido, que acontece em cartório, através de uma escritura pública. Essa modalidade de inventário foi instituída pela Lei 11.441/2007.

No Espírito Santo, já existe a possibilidade de ser feito também em cartório o inventário com testamento, desde que o tabelião observe tudo o que foi exigido pelo falecido no documento.

O inventário judicial pode levar anos, enquanto o extrajudicial, em alguns casos, chega a ser resolvido em poucos meses. Esse é o procedimento mais recomendado quando não há impedimentos, exatamente por ser mais rápido e menos custoso.

Lembrando que, em qualquer dos casos, a contratação de um advogado é obrigatória.

 

Nomeação do inventariante

As partes interessadas devem nomear um inventariante, que será a pessoa que administrará os bens do espólio (conjunto de bens deixados pelo falecido). Ele ficará responsável por encabeçar todo o processo e pagar eventuais dívidas, por exemplo.

 

Levantamento das dívidas e dos bens

Com o início do processo, o advogado deve informar ao tabelião as eventuais dívidas deixadas pelo falecido. Todas devem ser quitadas com o patrimônio do falecido, até o limite da herança. Essas dívidas também são verificadas através de certidões negativas de débito que são exigidas pelo tabelião na análise dos documentos apresentados. Geralmente o próprio cartório as emite para garantir agilidade ao procedimento.

Resolvidas as dívidas, a família deve fornecer informações completas com relação a todos os bens, como número das matrículas dos imóveis, o Documento Único de Transferência (DUT) dos carros, valores existentes em conta bancária, entre outros. Se não houver irregularidades como ausência de registro do imóvel ou de algum documento necessário para elaboração do inventário, o procedimento é bem simples.

 

Pagamento do imposto

Para finalizar o processo do inventário e lavrar tudo em cartório, é preciso pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). Ele é estadual e a alíquota varia em cada estado, podendo chegar a até 8%. No Espírito Santo, o valor e de 4% sobre o valor dos bens ou imóveis a serem transferidos.

O inventariante, com o auxílio do advogado ou tabelião, faz o preenchimento da declaração do ITCMD no site da Secretaria da Fazenda do seu estado. Ele é um resumo dos bens deixados, dos herdeiros envolvidos e dos valores a serem pagos. Após preenchida as informações necessárias o sistema emite uma guia a ser paga para que a Secretaria do Estado da Fazenda faça uma análise e informe o valor do tributo. Essa costuma ser a fase mais morosa em razão da pouca quantidade de servidores públicos para fazer a avaliação do bem imóvel.

 

Divisão dos bens

Com relação à divisão dos bens, é importante ter consciência que, caso haja cônjuge ou companheiro, a depender do regime do bens, apenas metade do patrimônio declarado será considerada na distribuição entre os herdeiros.

 

Encaminhamento da minuta

Com a declaração do ITCMD finalizada e paga, e com toda documentação reunida, o cartório ou o advogado envia a minuta da escritura, que é um esboço do inventário para os herdeiros conferirem.

Tudo certo e aprovado lavar-se a escritura do inventário.

 

Registro dos bens nos nomes dos herdeiros

Caso haja imóveis no rol de partilha, os herdeiros devem levar a escritura do inventário aos Cartórios de Registros de Imóveis onde estiverem matriculados os imóveis para que ocorra a transferência da propriedade.

Essa mesma certidão deverá ser apresentada ao Detran para a transferência de propriedade de veículos, e às repartições públicas e empresas para regularizar a nova propriedade do titular dos bens, direitos e ações.

 

Prazo

Segundo o artigo 983 do Código de Processo Civil, o processo de inventário e partilha deve ser aberto dentro de 60 dias a contar do falecimento sob pena de multa.

 

Conclusão

São realmente muitas etapas, mas quando há transparência nos dados e acesso a toda documentação dos bens deixados pela pessoa falecida e acordo entre as partes interessadas o processo é muito rápido.

Espero que essas informações façam sentido para você. E como sempre falo, fique à vontade para comentar aqui e nas minhas redes sociais. Porque justo é assim. Bom pra você e pra mim.

Scroll to top