As empresas podem fazer doações de bens móveis ou imóveis a entidades sem fins lucrativos ou mesmo a pessoas físicas, mas para isso é importante fazer a Escritura Pública de Doação.
A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado por meio do qual uma das partes doa determinado bem (móvel ou imóvel) para outra, que pode ser uma doação gratuita ou onerosa, que é quando há uma contraprestação. Um exemplo é o compromisso de construir uma escola no terreno doado.
A escritura de doação deve ser feita no Cartório de Notas. Para isso é preciso entregar diversos documentos e será agendada uma data para que as partes assinem o documento de doação juntas.
É importante que o beneficiário esteja presente para aceitar o bem doado. A exceção acontece nos casos de doação pura para pessoa absolutamente incapaz.
Bens imóveis
Observe que no caso de doação de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos, a escritura pública é obrigatória, que também deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. A doação só existe de fato após o registro da propriedade ao donatário.
Doação com reserva de usufruto
Neste modelo de doação é possível transmitir ao donatário, ou seja, quem vai receber o bem, somente a nua-propriedade. Isso significa que que o usufruto fica reservado ao doador e tem o direito de permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.
Confira os documentos necessários para doação da pessoa jurídica:
- Número do CNPJ para obtenção de certidões fiscais via internet;
- Contrato ou estatuto social ou fotocópia autenticada, com a última alteração contratual;
- Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada (90 dias);
- Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; RG, CPF, profissão, estado civil, e-mail, telefone e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
- Se forem casados é preciso indicar o nome do cônjuge e CPF.
Documentos necessários para receber a doação:
- Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
- Pacto antenupcial registrado, se houver;
- Certidão de óbito;
- Informar endereço;
- Informar profissão.
Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.
Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.
Bens móveis
No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato o documento do bem. Um exemplo, no caso de veículo, o documento deverá ser o CRV (Certificado de Registro de Veículo).
Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.
Para imóvel urbano:
- Certidão Completa de Matrícula obtida no Registro de Imóveis, expedida a menos de 30 dias.
- Certidões Negativas de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais referentes ao imóvel, obtidas no Registro de Imóveis, expedidas a menos de 30 dias.
- Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou o cadastro municipal do imóvel, retirado na Prefeitura no qual conste o valor venal do imóvel.
- CCIR atual paga, Certidão Negativa de ITR, quando o imóvel for rural, dentro do prazo de validade.
- CAT – expedida pela Delegacia de Patrimônio da União, quando o imóvel for aforamento ou ocupação (terreno de marinha), dentro do prazo de validade.
- Impostos e taxas incidentes quitados. ITCMD: Imposto Estadual incidente nas doações.
Para imóvel rural:
- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
- CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
- Cinco últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
- DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
- Informar o valor da doação.
Outros documentos:
Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;
Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.
Seguindo essas orientações e a legislação, a doação será feita de forma tranquila.