A lei permite que qualquer pessoa deixe sua herança para quem desejar, no entanto é preciso observar o Código Civil. De acordo com a lei, existem 2 tipos de herdeiros: os herdeiros necessários e os herdeiros testamentários.
Herdeiros Necessários:
São todos que de acordo com o artigo 1.845, têm direito à herança. Isso inclui os descendentes, ascendentes e cônjuge do falecido. A eles é feita a reserva de 50% dos bens.
Herdeiros Testamentários:
É aqui que está o seu direito de deixar a herança para quem deseja. Mais uma vez é importante estar atento à legislação brasileira que determina pelo menos 50% de todo o patrimônio reservado aos herdeiros necessários. Assim, os outros 50%, podem ser direcionados a quem você quiser.
Para fazer o registro desse desejo, te convido a ler outros conteúdos que fiz sobre testamento e esclarecem sobre documentação e outros detalhes estão aqui no blog. Confira abaixo.
Porque justo pra mim é assim: bom pra você e pra mim!