Ata Notarial de diligência externa x Notificação Extrajudicial: entenda as diferenças

Imagine que você tem um imóvel alugado e o inquilino não está pagando o aluguel e para resolver a situação foi movida uma ação de despejo. Em casos assim, há duas formas de notificação.

  1. Por meio de uma Ata Notarial de Diligência Externa, realizado pelo tabelião no Cartório de Notas.
  2. Ou Notificação Extrajudicial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, por meio do registrador.

Continue a leitura e você entenderá mais sobre os procedimentos e sua importância no extrajudicial.

Diferenças

Ata Notarial

Está prevista no artigo 384, do Código de Processo Civil, que estabelece que a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. É o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente fatos, coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência ou seu estado.

Mas quando falamos da Ata Notarial de Diligência Externa, tratamos da descrição de fatos jurídicos constatados pelo tabelião ou tabeliã sem a emissão de juízo de valor ou manifestação de vontades.

No caso citado no início do artigo, o tabelião presente verá pessoalmente e dará sua fé pública de que um advogado notificou o inquilino para sair do imóvel, por falta de pagamento ou outro fato que o seja, sem emissão de juízo de valor ou manifestação de vontades.

Outro exemplo é o da Ata Notarial para Diligência Externa de Usucapião Extrajudicial. O parágrafo 1º, do artigo 5º do Provimento 65/17 do Conselho Nacional de Justiça informa que “o tabelião de notas poderá comparecer pessoalmente ao imóvel usucapiendo para realizar diligências necessárias à lavratura da ata notarial”.

Notificação Extrajudicial

Prevista no art. 160 da Lei 6015/73, é uma atribuição do Cartório de Registro de Títulos e Documentos que notifica (preposto do cartório) alguém da existência de um débito ou de outro fato relevante.

Voltando ao exemplo do início desse artigo, quando se aplica a Notificação Extrajudicial, o registrador notifica o inquilino para a desocupação do imóvel.

Lembrando que os dois documentos poderão constar em processos judiciais ou extrajudiciais.

Para saber mais sobre Ata Notarial, acesse meu canal no Youtube, Márla Camilo e confira minha playlist (clique aqui para acessar)

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