Imagine que você tem um imóvel alugado e o inquilino não está pagando o aluguel e para resolver a situação foi movida uma ação de despejo. Em casos assim, há duas formas de notificação.
- Por meio de uma Ata Notarial de Diligência Externa, realizado pelo tabelião no Cartório de Notas.
- Ou Notificação Extrajudicial do Cartório de Registro de Títulos e Documentos, por meio do registrador.
Continue a leitura e você entenderá mais sobre os procedimentos e sua importância no extrajudicial.
Diferenças
Ata Notarial
Está prevista no artigo 384, do Código de Processo Civil, que estabelece que a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. É o instrumento público pelo qual o tabelião, ou preposto autorizado, a pedido de pessoa interessada, constata fielmente fatos, coisas, pessoas ou situações para comprovar a sua existência ou seu estado.
Mas quando falamos da Ata Notarial de Diligência Externa, tratamos da descrição de fatos jurídicos constatados pelo tabelião ou tabeliã sem a emissão de juízo de valor ou manifestação de vontades.
No caso citado no início do artigo, o tabelião presente verá pessoalmente e dará sua fé pública de que um advogado notificou o inquilino para sair do imóvel, por falta de pagamento ou outro fato que o seja, sem emissão de juízo de valor ou manifestação de vontades.
Outro exemplo é o da Ata Notarial para Diligência Externa de Usucapião Extrajudicial. O parágrafo 1º, do artigo 5º do Provimento 65/17 do Conselho Nacional de Justiça informa que “o tabelião de notas poderá comparecer pessoalmente ao imóvel usucapiendo para realizar diligências necessárias à lavratura da ata notarial”.
Notificação Extrajudicial
Prevista no art. 160 da Lei 6015/73, é uma atribuição do Cartório de Registro de Títulos e Documentos que notifica (preposto do cartório) alguém da existência de um débito ou de outro fato relevante.
Voltando ao exemplo do início desse artigo, quando se aplica a Notificação Extrajudicial, o registrador notifica o inquilino para a desocupação do imóvel.
Lembrando que os dois documentos poderão constar em processos judiciais ou extrajudiciais.
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