Um levantamento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) apontou que somente até julho de 2020, mais de 14 mil brasileiros já recorreram à Justiça do Trabalho em ações relacionadas à pandemia do coronavírus. E um instrumento valioso e que serve de prova nos processos, tanto na parte do empregado como do patrão, é a ata notarial. Daí, também o crescimento do interesse e uso desse documento na verificação da autenticidade de provas.
Como a ata notarial se torna prova em um processo?
Para que se torne prova, o documento narra de forma objetiva, sem qualquer opinião ou necessidade do tabelião verificar pessoalmente, o fato ocorrido. Como uma declaração, a ata deve relatar com segurança e minúcia de detalhes o acontecimento.
Assim, no caso de ausência injustificada do trabalhador por diversas vezes, entrega de atestado comprovadamente falso, abandono de trabalho e outras situações que demonstrem má fé, a ata notarial poderá ser uma prova. O inverso também é válido, quando o trabalhador relata que seus direitos garantidos pela legislação vigente e o acordo trabalhista não foram cumpridos, a exemplo de folgas, pagamentos, inserção de horas extras no banco de horas entre outros.
Observe que o instrumento também é uma prova para substituir o depoimento das testemunhas, em perícias técnicas ressaltando os procedimentos ocorridos. Por isso, como prova em um processo trabalhista, a ata notarial lavrada pelo tabelião no Cartório de Notas deve ter os seguintes dados:
- a) local, data de sua lavratura e hora;
- b) nome e qualificação do solicitante;
- c) narração circunstanciada dos fatos;
- d) declaração de haver sido lida ao solicitante, e, sendo o caso, às testemunhas;
- e) assinatura do solicitante, ou de alguém a seu rogo, e, sendo o caso, das testemunhas;
- f) assinatura e sinal público do Tabelião”.
Encerro lembrando que a ata notarial é um documento eterno, pois fica arquivado nos livros do Tabelionato e qualquer pessoa poderá obter uma cópia idêntica, a qualquer tempo.