Não há dados estatísticos sobre quantos menores de 18 anos são emancipados no Brasil, todos os anos. No entanto, os cartórios de notas têm observado um interesse crescente pela emancipação dos adolescentes.
A emancipação é um ato irrevogável e tem como efeito a extinção do poder familiar, ou seja, após aceita a emancipação e atendidos os seus pressupostos não há mais como voltar atrás na decisão.
Mas como e em que situações o adolescente pode ser emancipado? Vou responder a esses e outros questionamentos nesse artigo.
1 – O que é emancipação?
A emancipação é o ato que torna os jovens maiores de 16 e menores de 18 anos aptos para diversas atividades na esfera civil antes dos 18 anos.
Assim, mesmo que os maiores de 16 anos e menores de 18 anos, possam, por exemplo, realizar importantes atos da vida civil sem a assistência de um representante, como fazer um testamento ou ser testemunha, existem outros atos que só podem ser feitos por eles se forem maiores de idade ou emancipados, como a possibilidade de realizar contratos.
2 – É possível dirigir se for emancipado?
Não. A Constituição Federal em seu artigo 228 veda que menores de idade sejam criminalmente responsáveis pelos seus atos e o artigo 140, I do Código de Trânsito Brasileiro declara que apenas pessoas criminalmente imputáveis possam ter uma carteira de motorista.
Nessa medida, a pessoa emancipada pode se casar, assinar documentos e contratos, viajar sem a autorização dos pais ou responsáveis, comprar e vender bens móveis e imóveis, receber herança, enfim, praticar atos da vida civil, ou seja, os casos em que existirem lei específica regulando a idade mínima para se fazer algo não se submetem à emancipação.
Assim, situações como dirigir veículo ou beber bebida alcóolica não se enquadra em circunstâncias autorizadas pela emancipação.
3 – É verdade que há diferentes tipos de emancipação?
Sim. São três os tipos de emancipação: Judicial, Voluntária e Legal. Veja as diferenças:
Emancipação judicial:
Ocorre nos casos como, por exemplo, em disputa judicial, especialmente, quando os pais não concordam que o menor deva ser emancipado. Ou quando o menor procura a emancipação e está sob a guarda de um tutor, que não podem emancipar de forma voluntária.
Emancipação voluntária:
É quando os pais decidem em concordância emancipar o filho menor ou quando apenas um faz a solicitação em cartório de notas na falta do outro. Essa autorização pode ser feita e assinada inclusive de forma online pela plataforma do e-notariado.
Emancipação legal:
Acontece nas seguintes situações:
- Pelo casamento;
- Pelo exercício de emprego público efetivo;
- Pela colação de grau em curso de ensino superior;
- Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.
3 – Quais os documentos necessários para emancipar um adolescente?
É necessário, além da apresentação de documentos oficiais – Identidade e CPF dos pais e do menor, bem como a Certidão de Nascimento do menor.
4 – O que acontece a partir da emancipação?
De imediato haverá a extinção do poder familiar ou da condição de tutela sobre o menor de idade.
- O emancipado também passa a ter alguns direitos civis, como:
- Casar-se, para aqueles que não se emanciparam via casamento;
- Assinar documentos e contratos;
- Viajar sem a autorização dos pais ou responsáveis;
- Comprar e vender bens móveis e imóveis;
- Receber herança;
- Entre outros direitos previstos.
Finalmente é importante ressaltar que a emancipação é um ato irrevogável. Assim, oriento uma conversa franca antes da tomada dessa decisão.
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