Como fazer inventário quando a única herdeira tinha união estável com o falecido.

Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – seção de São Paulo, somente de janeiro a junho desse ano já foram declaradas 11,2 mil uniões estáveis, um crescimento de 35% se comparado ao mesmo período do ano anterior. E os dados se repetem por todo o país.

Isso porque hoje o brasileiro já sabe que a união estável dá ao casal os mesmos direitos de um casamento no civil em razão da decisão do STF de maio de 2017 que decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 1.790 do Código Civil sob o argumento de ser incompatível com a Constituição Federal a distinção de regimes sucessórios entre cônjuges e companheiros.

Assim, seria possível fazer inventário em cartório no caso de a única herdeira ter estado em união estável com o falecido? Como provar esse se esse vínculo era a vontade dele?

Esse tema já foi debatido na 3ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que entendeu pela possibilidade do reconhecimento da união estável e a possibilidade de o inventário ser feito de forma extrajudicial, em razão da documentação apresentada ter sido suficiente para se comprovar a convivência, e entre elas estava uma escritura publica onde o falecido reconheceu viver maritalmente com a companheira.

Vale salientar que a lei reconhece a união estável entre o homem e a mulher, a partir da configuração da convivência pública, contínua e duradoura entre eles, sempre com o fim de constituir família.

Observa-se ainda a necessidade de consulta ao Código de Normas de cada estado. No Espírito Santo, em caso de união estável informal, ou seja, apenas de fato sem qualquer documento do cartório, e sem filhos, o/a cônjuge precisa ingressar judicialmente para solicitar seu direito à herança e fazer o inventário.

Por outro lado, no caso de existirem outros herdeiros, mas não existir qualquer documento comprovando a união estável, aqui no Espírito Santo, será necessária a anuência, ou seja, a aprovação dos mesmos para que o/a companheira/companheiro tenha direito a herança. Art. 670. A meação de companheiro (a) pode ser reconhecida, na escritura pública desde que todos os herdeiros e interessados na herança, absolutamente capazes, estejam de acordo.

O mais importante em tudo isso é o que sempre ressalto: é simples e rápido lavrar a união estável. Aqui mesmo já falei em outras oportunidades como fazer isso. Confira os artigos “União Estável: perguntas e respostas” e “Conheça dos direitos após a formalização da União Estável“, e conheça os direitos e o que é preciso levar ao cartório para garantir que o futuro dessa família seja bem mais tranquilo.

Se esse artigo esclareceu as suas dúvidas, comente, compartilhe com outras pessoas. O que você gostaria de saber mais sobre união estável? Porque justo pra mim é assim, bom pra você e pra mim.

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