Entre 2019 e 2020, foram quase 50 mil casos de reconhecimento de paternidade nos cartórios brasileiros. Mas, acredite: cerca de 5 milhões de crianças não possuem o nome do pai na certidão de nascimento. Esses números são da Associação Nacional dos Registradores Civis de Pessoas Naturais (Arpen Brasil).
Por isso resolvi mostrar como é simples fazer essa declaração. Talvez você não saiba como fazer ou simplesmente resolveu só agora dar esse passo e está tudo bem! Antes tarde do que nunca! O importante é que esse reconhecimento fortaleça um laço de afeto e faça vocês se sentirem mais próximos e seguros que como deve ser uma família.
A relação entre pai e filho pode ser complicada, mas nunca é tarde para dar o nome e o que é de direito a um herdeiro. Caso seja vontade das partes, o reconhecimento de paternidade pode ser feito em um Cartório de Notas por meio de escritura pública declaratória, por escrito particular com firma reconhecida, ou, ainda, em testamento.
Além do sobrenome na Certidão de Nascimento, abrindo caminho para uma nova história em família, o reconhecimento assegura direitos, como acesso à pensão alimentícia, inclusão em planos de saúde e o principal, a dignidade.
Ressalto que se o filho for maior de 18 anos ou emancipado, ele precisa concordar com os termos da declaração. Assim que a declaração for feita, há também a necessidade de averbação do reconhecimento da paternidade no Cartório de Registro Civil (onde fica o registro de nascimento) para dar publicidade e uma nova história civil deste filho com o nome do pai no documento público que a partir daí estará descrito sempre que emitir uma certidão de nascimento.
Outros casos
Como a concepção de família não se restringe apenas a vínculos biológicos advindos do casamento civil, é possível também fazer o Reconhecimento de Filiação Afetiva ou Reconhecimento da Paternidade Socioafetiva, que consagra o afeto como valor jurídico quando há amor paternal ou maternal. Dessa forma, na Certidão de Nascimento constará uma dupla paternidade e/ou maternidade: a biológica, que já existia e agora, também a afetiva.
Outra novidade é que o reconhecimento de paternidade pode ser feito por videoconferência pela plataforma E-notariado.
O reconhecimento garante segurança jurídica e pode significar um vínculo afetivo entre pai e filho.
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