Como fazer uma Procuração em causa própria.

As transações imobiliárias exigem um pouco de paciência, mas como sempre falo, é possível agilizar esse e outros trâmites por meio dos Cartório de Notas. E nesse artigo, eu explico como a procuração em causa própria funciona para alguns casos.

Eu, defendo que ela tem força de escritura pública podendo ser registrada. Contudo precisa cumprir alguns requisitos para que isso aconteça. Continue a leitura, que eu vou explicar!

De acordo com a lei

O artigo 685, do Código Civil trata dos efeitos da procuração em causa própria.

“Conferido o mandato com a cláusula “em causa própria”, a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais”.

Imagina um idoso em plena pandemia que precisava vender o imóvel, mas o comprador estava incomunicável por conta do isolamento. Esse caso foi real e recomendei uma procuração em causa própria.

Aos que defendem que ela não poderia ser registrada, pois não havia a anuência do comprador com relação ao valor do documento, eu fundamento que só seria possível fazer a procuração em causa própria apenas com a assinatura do vendedor desde que já existisse uma promessa de compra e venda de ambos, vendedor e comprador, com firma reconhecida em Cartório de Notas, pois, um dos requisitos é a vênia – que é a licença ou consentimento – com relação ao valor do negócio.

Assim, considerando que a procuração possui força de escritura pública a mesma também precisa respeitar os requisitos da compra e venda. Há Estados que consideram a procuração em causa própria com o mesmo valor de emolumentos de uma procuração simples.

Aqui no Espírito Santo não é assim, ela possui o mesmo valor de emolumentos da escritura pública de compra e venda, inclusive o Código de Normas exige em seu artigo 447, parágrafo único, “autorização do juízo competente que apreciará o pedido de registro por provocação direta do interessado, – que neste caso eu defendo que pode ser também o tabelião -, ou por suscitação de dúvida feita pelo registrador”. Respeito, mas considero desnecessária essa autorização judicial nos casos em que exista uma promessa de compra e venda com firma reconhecida.

Por ser uma transmissão de direitos, a procuração em causa própria é irrevogável e irretratável. Assim, sua eficácia se estende mesmo após a morte do mandante ou do mandatário. Como efeito, o mandatário terá plena e geral quitação, isentando-o da prestação de contas.

Descrição

É importante que a procuração contenha as condições do negócio, o que inclui a descrição do imóvel e o preço da alienação.

Vale lembrar de verificar no seu Estado se há a necessidade de lavrar escritura pública de compra e venda posteriormente para a transferência de propriedade de imóveis, cujo valor seja superior a trinta vezes o maior salário-mínimo vigente no país.

Eu falei sobre esse assunto no artigo “Saiba como fazer a escritura de transferência de imóveis com rapidez” (clique aqui para ler).

Se deseja saber mais sobre os serviços dos Cartórios de Notas, siga minhas redes sociais.

Scroll to top