Como os serviços dos cartórios podem ajudar os aposentados

Dados do Instituto Nacional de Previdência Social (INSS), divulgados em dezembro de 2022, apontam que o Brasil tem hoje 37 milhões de aposentados e pensionistas.

E quem já trabalhou por toda uma vida quer descansar ou aproveitar de outras formas e, é claro, merece. Porém, é nesta fase que muitos precisam de uma ajudinha.

Quer exemplos? Prova de vida para o INSS, fazer o testamento ou mesmo a procuração para se livrar de algumas atividades que já não condizem com a idade.

Continue a leitura e veja como os serviços dos Cartórios de Notas são úteis nessa fase da vida.

Prova de Vida INSS

A Prova de Vida, documento exigido como comprovação para o recebimento da pensão do INSS (Instituto Nacional do Serviço Social) pode ser realizada por meio de ata notarial, inclusive de forma online, e a Procuração para o INSS, dando poderes para uma pessoa de sua confiança poder resolver as questões relacionadas à aposentadoria do interessado, também é uma forma de facilitar a vida da pessoa idosa.

Vale lembrar que a Prova de Vida é um documento obrigatório para se evitar fraudes e pagamentos indevidos.

Regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Provimento nº 100/2020, o sistema e-Notariado permite, além das procurações públicas, a prática de diversos atos notariais de forma online, entre eles as escrituras de compra e venda de imóveis, doações, divórcios, inventários, partilhas e testamentos.

Para realizar uma Procuração online, acesse o site www.e-notariado.org.br e veja o cartório de Notas que fica na região do seu domicílio para a realização do instrumento público.

Serão solicitados alguns documentos do aposentado e seu procurador, como:

  • RG e CPF;
  • Procurador: nome, RG, CPF, estado civil, profissão e endereço;
  • Certificado digital (ICP-Brasil) ou certificado notarial (e-Notariado): Se você não tem, fique tranquilo. É possível solicitar e aprovar no mesmo momento da assinatura da procuração.

Procuração

E já que falei de Procuração, vamos detalhar mais como esse instrumento auxilia a vida do aposentado.

A Procuração tem o objetivo de facilitar, porém é preciso ter cuidado e discernimento no momento de escolher o procurador. Isso porque a procuração pode ser específica para uma atividade, como a que citamos acima para o INSS, ou ser de “plenos poderes” (clique e saiba mais).

Observe que este documento pode também ter data de validade, assim perde sua validade após determinado período.

E sempre que se tratar de Procuração, especialmente, para a terceira idade, recomendo que converse com o tabelião que, se constatar qualquer irregularidade, poderá recusar que o documento seja feito.

Caso você ou algum familiar já tenha uma Procuração e deseja revogá-la, sugiro que leia esse artigo com as orientações “Como revogar a Procuração de uma pessoa idosa”.

Além de ser feita e assinada por videoconferência, o documento também pode ser solicitado diretamente no Cartório de Notas mais próximo de sua residência.

Testamento

Sei que muitos não gostam de falar sobre Testamento, mas é preciso. A partir desse documento, o aposentado declara como deseja que seus bens sejam distribuídos entre seus herdeiros após sua morte.

Dito isso, é preciso explicar que além do Testamento Público, lavrado em Cartório de Notas por um tabelião, existem outras modalidades de testamento. Uma delas é o Testamento Cerrado.

Nesse modelo, o mesmo poderá ser escrito pelo testador, de próprio punho ou por representante a seu pedido.

O documento pode ser escrito em língua estrangeira e mesmo que desobrigado a redigi-lo, é requisito essencial que o testador saiba ler, a fim de certificar se o que foi transcrito para o papel é a expressão de sua vontade.

A fim de comprovar judicialmente sua veracidade, é necessário formalizar o documento no Cartório de Notas. Além do tabelião, duas testemunhas, constará o registro do lugar, dia, mês e ano em que o testamento foi aprovado e entregue. Diferente do Testamento Público, não serão guardadas cópias no Cartório.

Após a aprovação do documento, ele é costurado e lacrado pelo tabelião e devolvido ao testador que o guarda ou entrega a alguém de sua confiança para guardá-lo até depois de sua morte.

Dessa forma, tudo que está no documento é totalmente sigiloso e, por isso, deve ser armazenado com o máximo de cuidado, pois o seu extravio impossibilitará que o desejo do testador seja cumprido.

Somente após o falecimento do testador, o documento poderá ser aberto para que sejam atendidas as suas vontades.

No Código Civil está previsto que o documento deverá ser levado a juízo e entregue ao juiz de direito que o abrirá e fará o seu registro, ordenando que seja cumprido (se não achar qualquer indício externo de violação do lacre, o que o torna suspeito de falsidade, sendo assim passível de nulidade).

Se por qualquer motivo for aberto por outra pessoa que não um juiz de direito, antes ou após o falecimento do testador, o documento também perderá o seu valor legal.

Eu tenho um outro artigo que detalha as leis e muito mais. Leia clicando aqui.

União Estável

Nunca é tarde para regularizar a união. Por isso, oriento as pessoas de todas as idades que formalizem em cartório o relacionamento, garantindo vários direitos, inclusive a pensão por morte.

A lei 13.135, de 17 de junho de 2015, em seu artigo 222, garante a pensão por morte vitalícia, quando:

  • O parceiro/parceira tiver acima de 44 anos;
  • O parceiro/parceira ter efetivado pelo menos 18 contribuições para a Previdência Social;
  • Dois anos de casamento ou União Estável.

Não existe um prazo estabelecido em lei para configurar uma União Estável.

E para saber mais sobre os regimes de bens, em especial para pessoas acima de 70 anos, leia esse artigo (clique para ver).

Conclusão

Você viu aí apenas algumas das serventias de cartórios para quem está na melhor idade e já se aposentou.

Mas se quer saber mais e tirar suas dúvidas, vá até o Cartório de Notas ou procure um advogado especialista para te ajudar a usufruir mais dessa fase tão maravilhosa da vida.

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