Como transferir legalmente a arma para um herdeiro

De forma direta, a primeira providência é regularizar a arma, caso isso não tenha sido feito. E o herdeiro pode ficar com a mesma, desde que cumpra todos os requisitos exigidos em lei.

De acordo com o artigo 67 do Decreto 5.123, de 01 julho de 2004, nos casos de falecimento do proprietário de arma de fogo, o administrador da herança ou curador deverá providenciar a transferência da propriedade da arma, mediante alvará judicial, aplicando-se ao herdeiro ou interessado na aquisição.

Para tanto é necessário que:

  • Seja declarada a necessidade;
  • Idade mínima de 25 anos;
  • Apresentar documento de identidade;
  • Comprovar idoneidade;
  • Comprovar ocupação lícita;
  • Comprovar capacidade técnica e psicológica.

O administrador da herança ou curador também deverá comunicar a morte do proprietário da arma de fogo ao Sistema Nacional de Armas (SINARM), órgão ligado a Polícia Federal para os casos de pessoas civis, ou ao Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), para os casos de militares.

Enquanto se dá o processo, a arma deverá permanecer sob guarda e responsabilidade do administrador da herança, em local seguro, até a expedição do Certificado de Registro e entrega ao novo proprietário. Caso ele não consiga cumprir os requisitos, terá 180 dias para transferir para um terceiro.

É interessante observar que a arma pode ser entregue à Polícia Federal, mediante indenização pelo valor de mercado da arma e munição entregues.

E o mais importante e é aqui que entram os cartórios: lembre-se sempre de informar na escritura pública que as partes se comprometem em tomar as medidas cabíveis para regularizar a arma sob as penas da lei pela não observância.

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