Quantos casais você conhece que vivem ou convivem juntos, mas nada é oficial? Não há dados oficiais, mas o que se vê é um interesse crescente do brasileiro em oficializar o relacionamento. E isso é realmente muito importante, especialmente quando olhamos para o futuro dessa relação.
São muitos os casos de problemas ocasionados pela simples falta de um documento que comprove a união. Já quando a relação é formalizada tudo muda de figura, como se diz popularmente.
Se você deseja oficializar esse relacionamento, mas tem dúvidas sobre casamento ou união estável, eu vou te ajudar.
As diferenças
Perante a lei, tanto a união estável quanto o casamento são consideradas entidades familiares. Isso significa que é a união de duas pessoas com o objetivo de formar uma família. Portanto, nesse aspecto não há diferença.
Vamos às diferenças:
1 – Formalização: o casamento é formalizado por um juiz de paz no Cartório de Registro Civil, leva no mínimo 15 dias porque necessita a publicação de um edital e precisa de manifestação do ministério público. É comprovado por meio da certidão de casamento. Já na união estável, a formalização acontece com a Escritura Pública de União Estável por um tabelião em Cartório de Notas e pode ser realizada inclusive no mesmo dia porque só precisa da validação das informações prestadas e habilitação pelo tabelião, ou seja, tudo em um único lugar.
2 – Estado civil: no casamento, o estado civil será o de pessoas casadas. Na união estável, o estado civil não sofre alterações. Assim quem era solteiro/a, continua solteiro/a, porém em união estável.
3 – Regime de bens: tanto no casamento como na união estável há a opção por um dos quatro regimes de bens: comunhão universal de bens, comunhão parcial de bens, separação de bens e participação final nos aquestos. Ocorre que no casamento é preciso fazer um pacto antenupcial em um cartório de notas caso opte por um regime diverso da comunhão parcial de bens. Já no caso da união estável é possível colocar no mesmo instrumento sem custo adicional.
Eu já falei sobre a diferença entre os regimes de bens aqui no blog (confira clicando aqui).
4 – Herança: no casamento e na união estável o/a cônjuge terá direito a participar na sucessão do falecido a depender do regime de bens escolhido.
5 – Fim: se o casamento acabar é necessário a realização da separação ou divórcio. E na união estável será necessário fazer a Dissolução da União Estável, no caso de terem comprado algum bem conjuntamente. O valor do instrumento para divórcio e dissolução de união estável é o mesmo e são feitos no cartório de notas.
Tem dúvida sobre a diferença entre separação ou divórcio? Confira clicando aqui.
Espero ter contribuído e se ainda quiser saber mais, conte comigo. Porque justo pra mim é assim: bom pra você e pra mim!