Conheça os benefícios e as espécies de atas notariais

A Ata Notarial é um instrumento público que comprova diversas situações do cotidiano – desde uma mensagem de WhatsApp a uma notificação pessoal. E tudo isso, com a fé pública do tabelião/tabeliã, que narra fatos jurídicos por ele presenciados, sem a emissão de juízo de valor ou manifestação de vontades.

E você sabia que a ata notarial já era usada em outros países, como a Argentina e a Espanha? Por outro lado, no Brasil, foi criada com a lei 8935/94 (clique para ler) e hoje é um instrumento de grande valia, no extrajudicial e no judicial.

Em respeito ao princípio da rogação, que nada mais é que o pedido, a ata notarial só poderá ser formalizada pelo tabelião a pedido de pessoa interessada.

De forma bem simples, mas bem descritiva, na ata, o tabelião com sua fé pública, recebe a solicitação, verifica os fatos e lavra o instrumento adequado.

Espécies

São muitos os benefícios da ata notarial para a sociedade.

E apesar de parecer estranho, as atas notariais são divididas em 6 espécies. Confira:

1 – Ata de Constatação em Diligência Externa

É aquela em que eu, tabeliã, ou preposto autorizado dirige-se a um local para verificar fato solicitado respeitando a sua competência territorial. Exemplo: Comprovar uma colisão entre veículos para fazer prova em juízo.

2 – Ata de Presença e Declaração

Para atestar a presença de determinada pessoa no local e de tudo que foi conversado numa reunião, como no caso das atas de reuniões de condomínios.

3 – Ata de Notoriedade

É aquela que confirma situação fática do interessado, como é o caso da Prova de Vida que é o fato de se provar que uma pessoa está viva para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) continuar lhe proporcionando algum benefício concedido.

4 – Ata de Notificação

Permite que uma pessoa informe outra de determinada situação e, se achar necessário, que a parte notificada realize determinado comportamento. Um exemplo é a notificação de Revogação de Procuração Particular.

5 – Ata de Autenticação Eletrônica

Constata fatos em meios eletrônicos, como conteúdo de internet ou qualquer mídia de dado digital, de remessa de mensagens eletrônicas, de situações ocorridas por meio de ligações telefônicas, dentre outros.

6 – Ata de Subsanação

Eu, como tabeliã, constato erros em documentos particulares ou oficiais que estão em descompasso entre a situação real e a documental. Exemplo: no caso de constatação de erro evidente em escritura de compra e venda realizada por outro cartório de notas para que seja apresentado ao Registro de Imóveis para correção da informação na matrícula.

A ata notarial pode, por exemplo, ser utilizada em processos trabalhistas, como explico no artigo “Como a Ata Notarial pode ser prova em processo trabalhista” (clique para ver).

Por fim, para você, usuário ou advogado, recomendo que utilize a ata notarial como prova e constatação de fatos jurídicos. Vá até o Cartório de Notas e converse com o tabelião/tabeliã.

Scroll to top