É possível receber em testamento o bem que era para meu irmão?

Na publicação que fiz no meu Instagram, a seguidora chegou com a dúvida: “é possível receber em testamento o bem que era para meu irmão?” Antes de responder detalhadamente a essa pergunta, é importante conhecer o que é o Direito de Acrescer.

Considerada uma substituição reconhecida por lei, dá a pessoa o direito de receber a transmissão que pertencia a outra.

O Direito de Acrescer ocorre quando herdeiros, ficam com a parte que caberia a outro co-herdeiro (herdeiro que em conjunto com outros é chamado a concorrer à sucessão) pelo fato deste não poder ou não querer aceitá-la.

Um exemplo: Maria nomeou em testamento público João e Álvaro como herdeiros de parte dos seus bens. Porém, João decidiu que não quer aceitar a herança. Assim, Álvaro receberá a parte de João, além da sua. Isso se, por acaso, Maria (testadora) não tiver determinado um substituto para João, pois a substituição exclui essa possibilidade.

Direito de Acrescer em caso de morte, renúncia ou exclusão

Se um dos co-herdeiros ou co-legatários, nas condições citadas, morrer antes do testador; renunciar a herança ou legado; ou for excluído, haverá a caducidade do direito de herdeiro, provocando o acréscimo em favor dos demais herdeiros ou legatários.

E o que seria “legado” mesmo, Márla? O legado corresponde a um bem determinado ou a um conjunto de bens determinados que são individualizados em testamento, deixado a uma ou mais pessoas, que podem ser parente ou não. A essas pessoas dá-se o nome de legatário.

E o que seria “caducidade do direito”, Márla? A caducidade se dá quando o direito não tem mais efeito, ou seja, quando perde sua eficácia por causas legais após a manifestação da última vontade do testador, e por razões alheias à vontade do testador.

 

Ressalto ainda que está previsto no artigo 1.812 do Código Civil que são irrevogáveis os atos de aceitação ou de renúncia da herança.

A conclusão a que se chega diante da pergunta da seguidora é: “Sim, é possível receber em testamento o bem que era para seu irmão.”

 

E se você deseja saber mais sobre testamento, leia o artigo “Posso deixar um bem em testamento para minha irmã?”  (clique para ver)

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