Herdeiros podem vender bens antes de realizar inventário?

Após o falecimento de um familiar é preciso que a família dê início ao inventário, que é o levantamento de todos os bens, inclusive dívidas, do falecido.

Lembrando que há um prazo para isso. No Espírito Santo, por exemplo, esse prazo é de 60 dias corridos, ou seja, deve contar a data do falecimento. Se ultrapassar esse tempo é aplicada uma multa no ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Morris e Doação). Portanto, é preciso averiguar no estado onde será feito o inventário sobre esse prazo.

Tudo isso está descrito na lei que regulamenta o ITCMD em cada estado. Eu já falei sobre isso nesse artigo (clique para ler)

E durante o levantamento do patrimônio pode acontecer de alguém ter interesse em comprar um dos bens deixados, como um imóvel ou mesmo um veículo.

Apesar do inventário não ter sido concluído é possível que o bem objeto de herança seja vendido. Vale ressaltar que a transmissão da propriedade de bem imóvel só será feita após a partilha. Para isso, é preciso que seja a cessão onerosa de direitos hereditários, conforme consta no artigo 1973, do Código Civil.

Isso é quando os herdeiros transferem o direito sobre o bem para a outra pessoa que está comprando. Para isso, basta que os herdeiros se dirijam ao Cartório de Notas e formalizem uma Escritura Pública.

Lembrando que no caso em que um dos herdeiros venha a vender sua parte da herança para um outro herdeiro ou mesmo um terceiro, além do ITCMD haverá incidência do ITBI, que é o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis.

Se você tem dúvidas sobre inventário e partilha de bens, envie uma mensagem e leia outros artigos aqui do blog:

 

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