O que deve constar na Procuração para compra e venda de imóveis

Maria está residindo no Acre e deseja vender um imóvel que comprou na época em que residia em Brasília. Para não se deslocar, optou em fazer a procuração para uma prima representá-la nos atos que envolvem desde a negociação até a Escritura de Compra e Venda de Imóvel.

Esse é um exemplo de como a Procuração Pública para Compra e Venda de Imóveis deve conter informações relevantes e que devem constar para que uma pessoa de sua confiança o represente.

Confira quais os principais e mais importantes pontos desse modelo de Procuração.

1) Procuração pública

O artigo 657 do Código Civil determina que a Procuração para a Compra e Venda de Imóvel seja pública. Isso garante transparência no processo ao ser feita no Cartório de Notas, com a fé pública do tabelião.

Já o artigo 108 estabelece que a Escritura Pública de Imóveis acima de 30 salários-mínimos deve ser feita, obrigatoriamente, no Cartório de Notas. Assim, uma lei complementa a outra.

Nessa medida, uma procuração pública é um instrumento para que alguém receba de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.

2) Documentos

No caso da Procuração Pública para Compra e Venda de Imóveis é exigido que se apresente os seguintes documentos do outorgante e outorgado.

Pessoa física:

– Dados pessoais: nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, endereço com CEP, telefone, E-mail, RG e CPF;
– Certidão de inteiro teor do imóvel atualizada(30 dias);
– Cópia dos documentos de identificação do outorgante e do outorgado;
– Certidão de casamento do outorgante atualizada.

Pessoa jurídica:

– Número do CNPJ;
– Contrato social, última alteração e alteração em que conste modificação de diretoria, ou consolidação do contrato social. Se estatuto social, sua fotocópia autenticada e a ata de eleição da diretoria;
– Certidão simplificada da junta comercial atualizada. – Dados pessoais: nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, endereço com CEP, telefone, E-mail, RG e CPF do(s) diretor(es), sócio(s) ou procurador(es) que assinará(ão) a escritura.

3) Procuração com validade

Imagine que a Maria passou a procuração para sua prima, mas estabeleceu o prazo para validade. Sim, isso é possível mesmo quando é uma Procuração de Compra e Venda de Imóvel.

A mesma também poderá ser revogada, caso a outorgante, por exemplo, resolva cancelar a venda.

4) Detalhes

A procuração deve ser específica e constar expressamente que é um documento para venda ou compra de imóvel. No caso que cito no início desse artigo, falamos apenas da venda.

Porém se houver interesse do outorgante, na procuração poderá constar o valor negociável para a venda do imóvel. Assim, por exemplo, o valor da negociação pode variar de R$ 500 mil, com variação de até 10% para mais ou para menos.

Falando ainda em detalhes, a procuração deve ter os poderes para transferência da posse e da propriedade.

E por fim, o outorgante pode dar ou não ao outorgado o poder para receber o valor do imóvel, o que deve constar claramente no documento.

Caso tenha dúvida sobre a Procuração para Compra e Venda de Imóveis, consulte o Cartório de Notas.

Aproveite para conferir os artigos sobre esse tema que estão aqui no meu blog (clique para ver).

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