O que é o Testamento Vital

Respeitar a vontade do outro. Esse é um direito de todos. E neste artigo vou tratar especialmente de um documento pouco usual, mas de grande importância e que trata exatamente do respeito ao desejo do outro: é o Testamento Vital.

O documento, que é na verdade uma escritura declaratória simples lavrada com um tabelião no Cartório de Notas, garante a qualquer pessoa que seja aceita sua vontade no caso de impossibilidade de se expressar sobre como e por quem gostaria de ser tratada e cuidada caso venha a perder a consciência.

A importância desse tipo de documento está em buscar a autonomia e a dignidade da pessoa na tomada de decisões que são relevantes antes mesmo que seja acometido de uma doença grave ou durante o tratamento. É interessante observar que não há necessidade de testemunhas para esse ato.

No entanto, se por alguma circunstância alguém da família for contra o que foi manifestado e lavrado perante o tabelião será necessário submeter esse documento público do cartório de notas à Justiça. A partir daí é o juiz quem determina e, normalmente, é respeitada as últimas vontades do solicitante.

Como realizar

Para realizar um Testamento Vital, a pessoa deve se dirigir ao Cartório de Notas e requerer ao tabelião a lavratura do documento, apresentando os documentos pessoais. Não há necessidade de testemunhas.

Bases jurídica e médica

O Testamento Vital possui cunho jurídico e o Conselho Federal de Medicina também já tratou sobre o assunto com a Resolução CFM nº 1.995/2012, que dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes:

Art. 1º Definir diretivas antecipadas de vontade como o conjunto de desejos, prévia e expressamente manifestados pelo paciente, sobre cuidados e tratamentos que quer, ou não, receber no momento em que estiver incapacitado de expressar, livre e autonomamente, sua vontade.

Art. 2º Nas decisões sobre cuidados e tratamentos de pacientes que se encontram incapazes de comunicar-se, ou de expressar de maneira livre e independente suas vontades, o médico levará em consideração suas diretivas antecipadas de vontade.

  • 1º Caso o paciente tenha designado um representante para tal fim, suas informações serão levadas em consideração pelo médico.
  • 3º As diretivas antecipadas do paciente prevalecerão sobre qualquer outro parecer não médico, inclusive sobre os desejos dos familiares.
  • 4º O médico registrará, no prontuário, as diretivas antecipadas de vontade que lhes foram diretamente comunicadas pelo paciente.

Espero que esse conteúdo tenha feito sentido para você. E faço o convite para continuar lendo os artigos publicados aqui.

Fontes:

https://lobo.jusbrasil.com.br/artigos/240255230/o-que-e-testamento-vital

https://www.gazetadopovo.com.br/justica/o-que-e-e-como-funciona-o-testamento-vital-04zqg0z2s5nngbp22ogsm4v4e/

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