Qual a importância e como fazer a Escritura Declaratória de Cremação

Até pouco tempo atrás quando se falava em cremação ainda se ouvia muita resistência da maioria das pessoas. Porém, isso vem mudando e um exemplo disso é o crescimento no número de crematórios no Brasil, que já passam de 130 locais.

Para quem opta pela cremação é importante deixar essa vontade registrada. Essa decisão deve estar em uma Escritura Declaratória de Cremação, feita em Cartório de Notas. Continue a leitura e saiba como proceder se esse também é o seu desejo.

O que diz a Lei

A Escritura Declaratória de Cremação exprime que uma pessoa vá até o tabelião e fale de sua vontade de ser cremada após o seu falecimento e isso está na Lei 6.015/73, artigo 77, §2º, que determina que a cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade. Para tanto, basta ir até o Cartório de Notas com um documento de identificação pessoal com foto e CPF.

Com a Escritura lavrada em Cartório de Notas, deve-se registrá-la em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, garantindo sua data e a integralidade do texto, bem como a publicidade da vontade (inciso VII, art. 127, da Lei 6.015/73).

É importante, que esse desejo seja informado aos familiares e, principalmente, dizendo em qual cartório está a declaração. Assim será possível conferir e garantir que o seu desejo seja respeitado.

Dúvidas

Uma dúvida muito comum é quando o falecido ou falecida não fez a Escritura e a família deseja cremar.

Em casos assim, a manifestação de vontade do(a) falecido(a) poderá ser suprida por declaração escrita de pessoa que tomou ciência, pessoalmente, da vontade do morto de ter seu corpo cremado após a morte, devendo-se respeitar a ordem prevista no art. 79, itens 1º a 5º, da Lei nº 6.015/1973.

Ademais disso, é importante ressaltar que para realizar a cremação em casos de morte violenta ou acidental será necessária uma autorização do judicial.

Aqui vou esclarecer o que é considerada uma morte violenta ou natural.

Morte violenta:

São os casos de assassinato, atropelamento, acidente, etc.

Para garantir a cremação será preciso apresentar:

  • Declaração escrita de pessoa que tomou ciência, pessoalmente, da vontade do morto com firma reconhecida ou por meio de Escritura Declaratória;
  • Atestado médico assinado por dois médicos ou por um médico legista;
  • Autorização judicial (juiz criminal) com manifestação do Ministério Público;
  • Laudo do IML (Instituto Médico Legal);
  • Boletim de ocorrência;
  • Declaração de um delegado não se opondo à cremação;
  • Cópia do RG, do CPF do falecido e do membro da família que autoriza a cremação;
  • Cópia da certidão de nascimento ou de casamento do falecido.

Morte natural:

Ocasionada por doenças em geral.

Em casos assim, além do atestado assinado por dois médicos ou por um médico legista, são necessários os seguintes documentos:

  • Declaração escrita de pessoa que tomou ciência, pessoalmente, da vontade do morto com firma reconhecida ou por meio de escritura declaratória;
  • Autorização judicial (juiz da Vara de Registros Públicos) com manifestação do Ministério Público;
  • Cópia do CPF e do RG do falecido;
  • Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento do falecido.

Por fim, se você deseja ser cremado, converse com seus familiares, expresse sua vontade e assim ninguém será pego de surpresa no futuro.

Se ainda quer saber mais sobre esse assunto, dirija-se ao Cartório de Notas de sua confiança.

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