Até pouco tempo atrás quando se falava em cremação ainda se ouvia muita resistência da maioria das pessoas. Porém, isso vem mudando e um exemplo disso é o crescimento no número de crematórios no Brasil, que já passam de 130 locais.
Para quem opta pela cremação é importante deixar essa vontade registrada. Essa decisão deve estar em uma Escritura Declaratória de Cremação, feita em Cartório de Notas. Continue a leitura e saiba como proceder se esse também é o seu desejo.
O que diz a Lei
A Escritura Declaratória de Cremação exprime que uma pessoa vá até o tabelião e fale de sua vontade de ser cremada após o seu falecimento e isso está na Lei 6.015/73, artigo 77, §2º, que determina que a cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade. Para tanto, basta ir até o Cartório de Notas com um documento de identificação pessoal com foto e CPF.
Com a Escritura lavrada em Cartório de Notas, deve-se registrá-la em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, garantindo sua data e a integralidade do texto, bem como a publicidade da vontade (inciso VII, art. 127, da Lei 6.015/73).
É importante, que esse desejo seja informado aos familiares e, principalmente, dizendo em qual cartório está a declaração. Assim será possível conferir e garantir que o seu desejo seja respeitado.
Dúvidas
Uma dúvida muito comum é quando o falecido ou falecida não fez a Escritura e a família deseja cremar.
Em casos assim, a manifestação de vontade do(a) falecido(a) poderá ser suprida por declaração escrita de pessoa que tomou ciência, pessoalmente, da vontade do morto de ter seu corpo cremado após a morte, devendo-se respeitar a ordem prevista no art. 79, itens 1º a 5º, da Lei nº 6.015/1973.
Ademais disso, é importante ressaltar que para realizar a cremação em casos de morte violenta ou acidental será necessária uma autorização do judicial.
Aqui vou esclarecer o que é considerada uma morte violenta ou natural.
Morte violenta:
São os casos de assassinato, atropelamento, acidente, etc.
Para garantir a cremação será preciso apresentar:
- Declaração escrita de pessoa que tomou ciência, pessoalmente, da vontade do morto com firma reconhecida ou por meio de Escritura Declaratória;
- Atestado médico assinado por dois médicos ou por um médico legista;
- Autorização judicial (juiz criminal) com manifestação do Ministério Público;
- Laudo do IML (Instituto Médico Legal);
- Boletim de ocorrência;
- Declaração de um delegado não se opondo à cremação;
- Cópia do RG, do CPF do falecido e do membro da família que autoriza a cremação;
- Cópia da certidão de nascimento ou de casamento do falecido.
Morte natural:
Ocasionada por doenças em geral.
Em casos assim, além do atestado assinado por dois médicos ou por um médico legista, são necessários os seguintes documentos:
- Declaração escrita de pessoa que tomou ciência, pessoalmente, da vontade do morto com firma reconhecida ou por meio de escritura declaratória;
- Autorização judicial (juiz da Vara de Registros Públicos) com manifestação do Ministério Público;
- Cópia do CPF e do RG do falecido;
- Cópia da Certidão de Casamento ou de Nascimento do falecido.
Por fim, se você deseja ser cremado, converse com seus familiares, expresse sua vontade e assim ninguém será pego de surpresa no futuro.
Se ainda quer saber mais sobre esse assunto, dirija-se ao Cartório de Notas de sua confiança.