Quem me acompanha nas redes sociais já pôde ler sobre procuração pública. Esse instrumento tão comum no cotidiano das pessoas físicas e jurídicas facilita a realização de diversas ações da vida civil. Mas há diferenças entre os modelos de procuração e para quais situações ela é aplicada. Nesse artigo vou me ater à procuração de amplos poderes.
Este tipo de procuração permite ao procurador (que é o mesmo que outorgado) realizar trâmites de qualquer natureza em nome do outorgante. O documento permite resolver questões relacionadas a transações bancárias, acionamentos de seguros, matrículas, recebimentos de valores e até ações judiciais.
É interessante observar que a procuração pode ter uma data de término. Mas não se preocupe se você não colocar prazo de validade, pois também poderá ser revogada a qualquer momento em qualquer cartório de notas do Brasil. Saiba que cabe ao outorgante comunicar ao procurador sobre a revogação da procuração.
Documentação
A procuração deve ser lavrada em Cartório de Notas e para isso é necessário apresentar os seguintes documentos:
Pessoa Jurídica
- Último Contrato Social consolidado ou Estatuto Social
- Última Ata de nomeação do representante
- Certidão Simplificada (emissão máxima de 30 dias)
CNPJ
- Documentos pessoais dos representantes
- Qualificação completa (nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, endereço com CEP, email)
Pessoa Física
- Documento de identificação – original
- Número do CPF
- Qualificação completa (nacionalidade, naturalidade, estado civil, profissão, endereço com Cep, e-mail)
Cancelamento
- Comparecimento do interessado
- Documentos Pessoais do interessado – original
- Cópia da procuração que deseja cancelar (revogar)
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