Sabe o que é a Escritura de Dação em Pagamento?

Dação em Pagamento é um acordo feito entre credor e devedor onde o credor aceita receber prestação diversa da que lhe é devida.

A vantagem de ser feita por escritura pública em um cartório de notas é que, se o devedor não cumprir com o combinado, esse documento de dívida pode ser levado à protesto e à justiça por meio de uma ação de execução de dívida, pois o artigo 784,II, do Código de Processo Civil apregoa que a escritura pública ou outro documento público assinado pelo devedor são considerados títulos executivos extrajudiciais. Importante salientar ainda que o protesto é gratuito.

Regulamentada no artigo 356 do Código Civil, a dação em pagamento permite o credor aceitar qualquer coisa como pagamento do que lhe é devido, ou seja, pode ser um bem móvel, imóvel, prestação de serviço pelo devedor ou por terceiro, e também não especifica se tal pagamento deve ter valor igual, maior ou até menor que a dívida, sendo escolha do credor em comum acordo com o devedor.

Enfim, a norma exige apenas que sejam cumpridos os requisitos: existência da dívida, consentimento do credor e a entrega daquilo que será dado em pagamento para que haja a extinção do débito.

A forma mais comum de dação em pagamento é com a contrapartida de um bem imóvel, contudo se o imóvel valer mais que 30 (trinta) salários mínimos necessariamente deverá ser feita por escritura pública em um cartório de notas e terá que recolher impostos como ITBI (Imposto de transferência de bens Imóveis) e (IR) Imposto de Renda, pois será apurado um ganho de capital quando da transferência do imóvel. Com isso, pode haver incidência de alíquota de 15%.

Documentos necessários para se fazer a escritura de dação em pagamento:

  • documento de identificação oficial com foto e CPF dos envolvidos;
  • contrato social com a última alteração contratual consolidada e certidão simplificada da junta comercial e documento de identificação oficial com foto e CPF dos representantes (se for empresa);
  • documento que comprove a dívida ou declaração de assunção da dívida na escritura pública;
  • documento que comprove a propriedade do bem que será dado em pagamento.

Com a plataforma do E-notariado esse instrumento de garantia de pagamento de dívida pode ser assinado inclusive de forma online do conforto da sua casa ou do seu trabalho, ou seja, não será a distância argumento para o não cumprimento do acordo com a segurança jurídica dos cartórios.

Se esse conteúdo foi importante para você, compartilhe o link com outras pessoas.

Scroll to top