Saiba como fazer a doação de bens como pessoa jurídica.

As empresas podem fazer doações de bens móveis ou imóveis a entidades sem fins lucrativos ou mesmo a pessoas físicas, mas para isso é importante fazer a Escritura Pública de Doação.

A Escritura Pública de Doação é o ato feito e assinado por meio do qual uma das partes doa determinado bem (móvel ou imóvel) para outra, que pode ser uma doação gratuita ou onerosa, que é quando há uma contraprestação. Um exemplo é o compromisso de construir uma escola no terreno doado.

A escritura de doação deve ser feita no Cartório de Notas. Para isso é preciso entregar diversos documentos e será agendada uma data para que as partes assinem o documento de doação juntas.

É importante que o beneficiário esteja presente para aceitar o bem doado. A exceção acontece nos casos de doação pura para pessoa absolutamente incapaz.

Bens imóveis

Observe que no caso de doação de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos, a  escritura pública é obrigatória, que também deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Você pode solicitar que o próprio tabelionato providencie esse trâmite junto ao registro imobiliário. A doação só existe de fato após o registro da propriedade ao donatário.

Doação com reserva de usufruto

Neste modelo de doação é possível transmitir ao donatário, ou seja, quem vai receber o bem, somente a nua-propriedade. Isso significa que que o usufruto fica reservado ao doador e tem o direito de permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

Confira os documentos necessários para doação da pessoa jurídica:

  • Número do CNPJ para obtenção de certidões fiscais via internet;
  • Contrato ou estatuto social ou fotocópia autenticada, com a última alteração contratual;
  • Certidão Simplificada da Junta Comercial atualizada (90 dias);
  • Certidão Negativa de Débitos (CND) do INSS; RG, CPF, profissão, estado civil, e-mail, telefone e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura;
  • Se forem casados é preciso indicar o nome do cônjuge e CPF.

Documentos necessários para receber a doação:

  • Fotocópia do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);
  • Certidão de Casamento: se casado, separado, divorciado ou viúvo;
  • Pacto antenupcial registrado, se houver;
  • Certidão de óbito;
  • Informar endereço;
  • Informar profissão.

Atenção: o cônjuge deve ter CPF individual próprio. Se a doação for feita em favor de filho menor incapaz, ele também deverá ter CPF próprio.

Se o casal for casado sob o regime da comunhão universal, da separação total ou participação final dos aquestos, é necessário o prévio registro do pacto antenupcial no cartório de Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Bens móveis

No caso de bem móvel, deve ser levado ao tabelionato o documento do bem. Um exemplo, no caso de veículo, o documento deverá ser o CRV (Certificado de Registro de Veículo).

Caso o bem não possua documento específico, como joias, máquinas e outros, o vendedor descreverá o bem e declarará o valor.

Para imóvel urbano:

  • Certidão Completa de Matrícula obtida no Registro de Imóveis, expedida a menos de 30 dias.
  • Certidões Negativas de Ações Reais, Reipersecutórias e de Ônus Reais referentes ao imóvel, obtidas no Registro de Imóveis, expedidas a menos de 30 dias.
  • Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou o cadastro municipal do imóvel, retirado na Prefeitura no qual conste o valor venal do imóvel.
  • CCIR atual paga, Certidão Negativa de ITR, quando o imóvel for rural, dentro do prazo de validade.
  • CAT – expedida pela Delegacia de Patrimônio da União, quando o imóvel for aforamento ou ocupação (terreno de marinha), dentro do prazo de validade.
  • Impostos e taxas incidentes quitados. ITCMD: Imposto Estadual incidente nas doações.

Para imóvel rural:

  • Certidão de matrícula ou transcrição atualizada (prazo de 30 dias a partir da data de expedição). A certidão deve estar atualizada no momento da lavratura da escritura, e não no momento da entrega dos documentos no cartório;
  • Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal;
  • CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural;
  • Cinco últimos comprovantes de pagamento do ITR – Imposto Territorial Rural;
  • DITR – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;
  • Informar o valor da doação.

Outros documentos:

Procuração de representantes. Prazo: 90 dias. Se a procuração for feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;

Substabelecimento de procuração. Prazo: 90 dias. Se feita em cartório de outra cidade, deve apresentar firma reconhecida do oficial que a expediu;

Alvará judicial original, se for necessário para o caso concreto.

Seguindo essas orientações e a legislação, a doação será feita de forma tranquila.

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