Saiba como fazer a escritura de estremação.

Se você comprou, herdou ou sabe de alguém que adquiriu um imóvel rural ou urbano, e está em condomínio com outra pessoa, é de extrema importância a regularização desse bem para que você evite problemas futuros e consiga benefícios como dar o imóvel em garantia caso necessite.

Talvez, você me pergunte: “mas por que devo fazer a estremação?” A estremação é a demarcação visando dar limites, divisas, confrontações a uma parte ideal de um imóvel, de modo que a situação jurídico-registral passe a corresponder à sua realidade fática, sem o inconveniente da necessidade de intervenção de todos os demais condôminos, mas somente dos efetivos confrontantes da área a ser regularizada. Assim, cada condômino terá a sua fração de maneira única facilitando a obtenção de crédito e transações imobiliárias, pois o bem passa a ter uma matrícula própria. Além disso, se ocorrer alguma execução judicial decorrente de dívida de outro condômino, a sua parte na área demarcada é resguardada da lide; e, no caso de imóvel rural a pessoa passa a ter CCIR (comprovante de cadastro do imóvel junto ao Incra) e ITR (Imposto Territorial Rural) independente dos demais condôminos.

Com a estremação fica claro e expresso em documento qual é a real área do imóvel, o que possibilita alterações sem a necessidade de intervenção de todos os condôminos quando necessário. E observe ainda que não incidirá o recolhimento de imposto (ITBI ou ITCD), tendo em vista que não haverá transmissão de propriedade.

O processo deve ser realizado no Cartório de Notas, nos casos em que o imóvel possuir valor superior a 30 vezes o salário-mínimo vigente, sendo necessária a escritura pública, de acordo com a previsão do artigo 108 do Código Civil.

É importante observar que só é possível fazer a escritura de estremação em cartório de área superior à fração mínima de parcelamento rural, sendo importante você verificar qual é a medida considerara da sua região.

Documentos necessários:

– Certidão da matrícula do imóvel que comprove a titularidade;

– Certidões fiscais (neste caso alguns cartórios de notas já emitem para você);

-Projeto de desmembramento da área aprovado pelo município no caso de imóvel urbano;

– A delineação da fração através de memorial descritivo e planta da área que deve ser regularizada (com a assinatura do titular do domínio e seu cônjuge, assim como dos confrontantes e seus respectivos cônjuges);

– ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica) relativa aos serviços técnicos realizados, com todos os campos devidamente preenchidos e devidamente quitados;

– Certificado de Cadastro do Imóvel Rural (CCIR), e Prova de Quitação do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) no caso de o imóvel rural;

– Escritura pública de estremação (com a assinatura dos titulares do domínio demarcado e dos seus cônjuges, assim como dos confrontantes e seus respectivos cônjuges);

– Escritura pública declaratória de anuência dos confrontantes, e de seus respectivos cônjuges, caso não consigam assinar a escritura de estremação;

– Documento de identificação oficial com foto, CPF, Certidão de casamento atualizada.

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Porque justo para mim é assim: bom para você e para mim!

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