Nos últimos anos, testemunhamos um aumento significativo nos pedidos de direitos digitais, à medida que a tecnologia avança e a sociedade se torna cada vez mais dependente de dispositivos e serviços online.
Desde contas de redes sociais até contas bancárias online e arquivos pessoais armazenados na nuvem, acumulamos uma quantidade exponencial de ativos digitais ao longo da vida. No entanto, muitas vezes negligenciamos o que acontece com eles após a morte.
Somente no Brasil, de janeiro a julho, foram solicitados aos Cartórios de Notas, cerca de 500 Escrituras Declaratórias ou Diretivas Antecipadas de Vontade (DAV´s), segundo dados do Colégio Notarial do Brasil.
Esse aumento reflete a crescente consciência de que é crucial o gerenciamento desses dados para garantir que nossos desejos sejam respeitados e nossas informações digitais não caiam em mãos erradas.
O que é a Diretiva Antecipada de Vontade (DAV)?
Nesse contexto, a Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), ganhou destaque como uma ferramenta importante.
A Diretiva Antecipada de Vontade (DAV) é um documento que permite a uma pessoa especificar suas preferências e desejos em relação aos seus ativos digitais após sua morte.
Também conhecido como Escritura Declaratória, pode abranger uma ampla gama de ativos digitais, incluindo:
- Contas de Redes Sociais: Você pode determinar se deseja que suas contas de redes sociais sejam encerradas, mantidas ativas como um memorial ou especiais para um ente querido.
- Contas de E-mail: Especifica como deseja que suas contas de e-mail sejam tratadas e se alguém deve ter acesso a elas após o seu falecimento.
- Arquivos e Fotos Online: Indique como deseja que seus arquivos digitais e fotos armazenados em serviços de nuvem sejam gerenciados.
- Contas Financeiras: Determine como suas contas bancárias e investimentos on-line devem ser acessadas e distribuídas.
- Outros Ativos Digitais: Inclui quaisquer outros ativos digitais relevantes, como blogs pessoais, sites ou documentos importantes.
Para que a DAV seja e respeitada após a morte, é fundamental documentá-la no Cartório de Notas. Pode ser solicitada e realizada inclusive de forma online.
E se você quer saber mais sobre escrituras, testamentos, herança, inventários e tudo o que envolve direitos após a morte, assista os vídeos que estão no meu canal no Youtube, Márla Camilo (clique para acessar).