Eu comecei a minha carreira profissional como advogada e sei que não é fácil. Como em outras profissões, nós demoramos para ter clientes e garantir o sustento.
Mas você advogado, advogada em início de carreira ou mesmo com mais tempo de atividade sabia que muitas ações podem ser solucionadas de forma rápida e prática com a ajuda dos cartórios? É o extrajudicial. Continue a leitura!
Agilidade e retorno garantido
Ainda durante o curso de Direito, que fiz em Minas Gerais, vi que o início da carreira não seria fácil.
A maioria dos casos demora muitos anos para desenrolar e como qualquer outra pessoa, o advogado tem contas para pagar.
Há também aqueles que investem em estudar para concursos públicos a fim de garantir a estabilidade financeira, mas também de realizar o sonho de ser procurador, juiz e até desembargador.
Quando assumi o cartório vi ali muitas possibilidades que não estavam sendo aproveitadas pelos advogados e que poderiam ajudar também os clientes e a Justiça, já tão sobrecarregada.
Nesse ponto, relembro que os cartórios são considerados como uma extensão do Poder Judiciário. E um dos diferenciais mais significativos é a possibilidade de realizar acordos que estão há anos aguardando a justiça.
Por meio de mediação, acordos, lavratura de documentos de forma online e presencial, tanto o cliente como o advogado têm resultados mais rápidos em processos que levariam anos para serem solucionados.
Quer ver um exemplo? O cliente procura o advogado para entrar com um processo para separação. O casal ainda tem algumas desavenças relacionadas ao fim da relação de mais de 25 anos. Os filhos já são maiores de idade e não dependem deles. O regime de casamento é de comunhão parcial de bens. No entanto, eles discutem sobre a partilha dos bens.
Casos como esse são facilmente solucionados por meio do divórcio extrajudicial e uso da mediação ou conciliação em cartório (clique para ler sobre a importância do cartório para a sociedade), dando fim aos conflitos.
Ao final todos saem ganhando, inclusive o advogado, que acaba até mesmo sendo indicado para outros casos, como: inventário, usucapião, dissolução de união estável.
Portanto, se você é advogado e precisa dessa orientação, deixo três convites:
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