Saiba quais são os prazos para abertura do inventário.

No direito sucessório sempre é possível regularizar o inventário, quando por algum motivo não foi aberto após o falecimento de um ente querido.

A lei estabelece o prazo de 60 dias para a abertura do inventário. Em caso contrário, incidirá multa.

No Espírito Santo, o artigo 16 da lei 10.011/2013 determina as penalidades no caso de atraso e não recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD):

I – Trinta e três centésimos por cento do valor do imposto devido, por dia de atraso, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, até sessenta dias após o vencimento;

II – Vinte por cento do valor do imposto devido, se o recolhimento for efetuado espontaneamente, após sessenta dias do vencimento;

III – Sessenta por cento do valor do imposto devido, se o recolhimento for motivado por ação fiscal.

Inventário Extrajudicial e Judicial

Nos casos de inventário extrajudicial, o mesmo pode ser realizado no Cartório de Notas quando é elaborado o levantamento dos bens, direitos e dívidas do falecido. Entre as vantagens está a celeridade do processo.

Mas para que o inventário aconteça no Cartório é importante saber:

– todos os herdeiros devem ser maiores ou capazes;

– deve existir acordo entre os herdeiros;

– deve existir a participação de um advogado que pode ser comum a todos os herdeiros.

Já no caso de inventário judicial, o mesmo tramita no fórum, portanto é um processo mais demorado e também exige a presença de um advogado.

Planejamento

Como já falei anteriormente, a falta de recursos financeiros e até o desconhecimento acabam por impedir que muitas famílias iniciem esse processo.

As consequências surgem posteriormente, quando os herdeiros precisam regularizar a situação de um imóvel, por exemplo, e descobrem que os custos serão bem maiores do que o imaginado.

Isso acontece por conta da multa e porque muitas vezes já existem outros falecidos cujo inventário de seus bens também deverá ser realizado.

Infelizmente, em alguns casos os custos por conta da demora são tão altos que os bens servem apenas para ser vendido e pagar todos esses custos.

Aliás, vale aqui lembrar que o seguro de vida é uma excelente forma de garantir recursos para o inventário e não é tributado pelo ITCMD, que é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, exigido no caso de inventário e de doação.

Eu já tratei desse assunto anteriormente (confira aqui).

Gostou? Espero que sim e caso ainda tenha dúvidas sobre esse tema, escreva nos comentários ou envie e-mail.

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