Separação obrigatória de bens na União Estável?

Uma pesquisa do IBGE, em 2019, apontou que os relacionamentos dos brasileiros casados ou em união estável duram em média 13,8 anos. Até o ano anterior, a média era de 17,6 anos. Observa-se uma queda no tempo em que as pessoas ficam juntas, seja no casamento ou na união estável.

Agora, imagine quando o fim desse relacionamento envolve pessoas acima de 70 anos e que se casaram também após os 70 anos? Continue a leitura que eu vou explicar por que a separação obrigatória de bens é exigida e como realizá-la em Cartório de Notas.

O que diz a Lei sobre isso?

Criada com o objetivo de preservar o patrimônio dos conviventes com mais de 70 anos, a Lei nº 12.344, obriga o regime de separação total de bens. Assim, em caso de dissolução, os bens adquiridos durante a união não serão considerados comuns e partilhados em partes iguais, ou seja, cada um continuará com aquilo que é seu.

A questão sobre a obrigatoriedade desse regime em detrimento dos outros é questionada por doutrinadores. Afinal, se o casal já tem mais de 70 anos, pressupõe-se que são capazes de fazer a escolha pelo regime que considerem mais adequado e estão prontos para gerir os bens adquiridos na constância da união.

Contudo, enquanto não houver um artigo regulamentando essa situação no Código Civil ou uma norma específica a respeito, em meu entendimento, é possível por analogia se fundamentar no artigo 1641, II, do Código Civil, impondo-se o regime da separação obrigatória de bens no caso de dissolução da união estável de pessoas que tiveram a união consolidada a partir dos 70 anos de idade, podendo partilhar os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável, desde que comprovado o esforço comum na sua aquisição.

Portanto, caso eles não possuam bens adquiridos na constância da união a partilhar e desejem dissolver a união, segue o regime de separação obrigatória de bens, e o valor cobrado por um cartório de notas é o referente a uma escritura “sem valor declarado”, podendo ser feita a dissolução inclusive de forma online, mas sempre na presença de um advogado.

A minha orientação é que ao formalizar essa união estável seja esclarecido na escritura quais bens cada um já possui, para que se evitem discussões judiciais no futuro.

E outro ponto importante é conversarem com um advogado especialista a fim de avaliarem o planejamento sucessório, que já falei aqui nesse artigo (clique para ler).

Se você gostou desse artigo, confira outros que estão no site e também no meu canal no Youtube, Marla Camilo Tabeliã (clique aqui).

Scroll to top