União Estável garante o direito à pensão por morte.

São muitas as histórias de casais que após o falecimento de um dos parceiros descobriu o quanto formalizar o relacionamento é importante. Entre os direitos garantidos por lei para quem registrou a União Estável está o da pensão por morte.

A lei 13.135, de 17 de junho de 2015, em seu artigo 222, garante a pensão por morte vitalícia, quando:

  • O parceiro/parceira tiver acima de 44 anos;
  • O parceiro/parceira ter efetivado pelo menos 18 contribuições para a Previdência Social;
  • Dois anos de casamento ou União Estável.

Portanto, para ter direito a pensão é preciso comprovar a União Estável por meio da Escritura feita em Cartório de forma rápida e prática. Continue a leitura para saber mais.

Outros direitos

Além do direito a pensão vitalícia por morte, a União Estável garante ao casal e aos filhos diversos benefícios, como:

  • Aquisição do imóvel com recursos do FGTS. Isso acontece quando durante a vigência da união estável por equiparação, sob o regime da comunhão parcial de bens, compõem o patrimônio comum do casal, independentemente da contribuição financeira de cada um.
  • Inclusão em planos de saúde e odontológico.
  • Recebimento integral do seguro DPVAT, caso o companheiro ou companheira se acidente.
  • Inventário e partilha de bens.

O que é União Estável?

Uma união é considerada estável quando há convivência pública, contínua e duradoura entre um homem e uma mulher ou casais do mesmo sexo que têm como objetivo constituir família.

O reconhecimento é realizado através de uma Escritura Pública extrajudicial, onde as partes comparecem diretamente a um Cartório de Notas.

Na declaração, o casal informa os seguintes pontos:

  •  Data do início da união;
  • Qual o regime de bens a ser escolhido: Sobre esse ponto, há detalhes que se diferem e explico mais nesse artigo (clique para acessar);
  •  Outras informações que acharem propícias: filhos, bens etc.

Desse modo, para que configure a existência da União Estável, não é necessário que o casal more no mesmo teto. No entanto, esse relacionamento deve ser contínuo e com interesse de constituir família. Assim, interrupções explícitas para amigos e familiares pode demonstrar que é apenas namoro.

Para se fazer a declaração da União Estável em Cartório de Notas, basta apresentar o documento de identificação dos conviventes e a Escritura será feita imediatamente e quaisquer dúvidas serão esclarecidas pelo Tabelião/Tabeliã.

Achou estranho o termo conviventes? No casamento a figura existente é o cônjuge, contudo, nas relações de União Estável as nomenclaturas comumente utilizadas são companheiros e conviventes.

Com a União Estável registrada em documento público, assegura-se todos os direitos dos companheiros definidos no ordenamento jurídico pátrio.

Agora você já sabe que de forma rápida e prática é possível oficializar a união e garantir os direitos.

Confira mais informações sobre esse e outros assuntos dos Cartórios de Notas em meu canal no Youtube (clique para acessar) e no Instagram (clique para acessar).

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