Quem acompanha as minhas redes sociais e lê os conteúdos que publico também nesse blog tem observado que assuntos relacionados a inventário, testamento, partilha de bens e herança sempre estão em evidência.
E não é à toa. É crescente o interesse e a procura dos brasileiros por esses assuntos, o que é muito bom, pois ao conhecerem mais podem se respaldar de seus direitos e agilizar diversos trâmites quando se fizer necessário. E falando nesses temas, o assunto dessa publicação é a herança jacente. Sei que o termo é diferente, mas vou explicar tudo.
Herança jacente é a hipótese de quando não há herdeiro certo e determinado ou quando não se sabe da existência dele.
Confira o que diz o Código Civil sobre a Herança Jacente
Art. 1.819. Falecendo alguém sem deixar testamento nem herdeiro legítimo notoriamente conhecido, os bens da herança, depois de arrecadados, ficarão sob a guarda e administração de um curador, até a sua entrega ao sucessor devidamente habilitado ou à declaração de sua vacância.
Art. 1.820. Praticadas as diligências de arrecadação e ultimado o inventário, serão expedidos editais na forma da lei processual, e, decorrido um ano de sua primeira publicação, sem que haja herdeiro habilitado, ou penda habilitação, será a herança declarada vacante.
Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.
Art. 1.822. A declaração de vacância da herança não prejudicará os herdeiros que legalmente se habilitarem; mas, decorridos cinco anos da abertura da sucessão, os bens arrecadados passarão ao domínio do Município ou do Distrito Federal, se localizados nas respectivas circunscrições, incorporando-se ao domínio da União quando situados em território federal.
Parágrafo único. Não se habilitando até a declaração de vacância, os colaterais ficarão excluídos da sucessão.
Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
Assim, se você não tem herdeiros ou conhece alguém que não tem, minha sugestão é pensar em lavrar um testamento e dizer para quem gostaria que os bens ficassem. Pode ser uma pessoa querida e até mesmo uma instituição sem fins lucrativos.
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